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norma nº 2482/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2482 / 2005
Date 2005-07-26
EmentaAltera a redação do artigo 3º da Lei nº 869, de 30 de outubro de 1989, que estabelece normas para preservação do meio ambiente na área industrial de Pato Branco.
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Altera a redação do artigo 3° da Lei nº 869, de 
30 de outubro de 1989, que estabelece normas 
para preservação do meio ambiente na área 
industrial de Pato Branco. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° O artigo 3° da Lei nº 869, de 30 de outubro de 1989, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 3° Os terrenos que tiverem divisas coincidentes com o leito do Rio 
Ligeiro, deverão ser demarcados a partir de uma distância mínima de 30 
(trinta) metros de cada margem. 
Parágrafo único. A empresa que usufruir destes terrenos, será 
responsável pela arborização da margem do rio, dentro da faixa de 30 
(trinta) metros correspondente a sua proporção do terreno." (NR) 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta Lei decorre do Projeto de Lei nº 68/2005, de autoria do vereador 
Guilherme Sebastião Silvério. 
Rua Caramuru, 271 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pa~ Branco, 26 de julho de 2005. 
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Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 

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