| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2482 / 2005 |
| Date | 2005-07-26 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 3º da Lei nº 869, de 30 de outubro de 1989, que estabelece normas para preservação do meio ambiente na área industrial de Pato Branco. |
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Altera a redação do artigo 3° da Lei nº 869, de 30 de outubro de 1989, que estabelece normas para preservação do meio ambiente na área industrial de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O artigo 3° da Lei nº 869, de 30 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3° Os terrenos que tiverem divisas coincidentes com o leito do Rio Ligeiro, deverão ser demarcados a partir de uma distância mínima de 30 (trinta) metros de cada margem. Parágrafo único. A empresa que usufruir destes terrenos, será responsável pela arborização da margem do rio, dentro da faixa de 30 (trinta) metros correspondente a sua proporção do terreno." (NR) Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Esta Lei decorre do Projeto de Lei nº 68/2005, de autoria do vereador Guilherme Sebastião Silvério. Rua Caramuru, 271 Gabinete do Prefeito Municipal de Pa~ Branco, 26 de julho de 2005. / 1 / ·-~=----· RO Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná