| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2483 / 2005 |
| Date | 2005-07-29 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de parte do lote nº 1 da quadra nº 1107 de propriedade de César Augusto Flessak e Marines Amadori Flessak. |
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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·(6V%(,~ &~z. ~ -0"1> · LEI Nº 2.483, DE 29 DE JULHO DE 2005
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~ Autoriza a aquisição de parte do lote nº 1 da quadra
nº 1107 de propriedade de César Augusto Flessak e
Marines Amadori Flessak.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à aquisição de
parte do lote nº 01 da quadra nº 1107, contendo área de 2.160,00m2 (dois mil, cento e
sessenta metros quadrados), constante da Matrícula nº 27.332 (vinte e sete mil,
trezentos e trinta e dois), do 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de
Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade de César Augusto Flessak e Marines
Amadori Flessak, avaliado em R$ 233.280,00 (duzentos e trinta e três mil, duzentos e
oitenta reais).
Parágrafo Único. Os pagamentos serão efetuados mensalmente,
divididos em 1 O (dez) parcelas mensais iguais, sendo que o saldo devedor
correspondente às parcelas vincendas serão corrigidas pelo índice do rendimento da
poupança.
Rua Caramuru, 271
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na dat1 de sua publicação.
/ Gabinete do Prefeito Municipal de Rato Branco, 29 de julho de 2005. ' / d-/----·-- - /f/)ÍJ /} /} /1 /} /! -:
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Prefeito Municipal
AHUIORIA JURIDICA DO
'MUNJCIPIO DE PATO BRANCO
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