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norma nº 2483/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2483 / 2005
Date 2005-07-29
EmentaAutoriza a aquisição de parte do lote nº 1 da quadra nº 1107 de propriedade de César Augusto Flessak e Marines Amadori Flessak.
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
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·(6V%(,~ &~z. ~ -0"1> · LEI Nº 2.483, DE 29 DE JULHO DE 2005 
Q.:s d) Çõ?) 1'~ 
~ Autoriza a aquisição de parte do lote nº 1 da quadra 
nº 1107 de propriedade de César Augusto Flessak e 
Marines Amadori Flessak. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à aquisição de 
parte do lote nº 01 da quadra nº 1107, contendo área de 2.160,00m2 (dois mil, cento e 
sessenta metros quadrados), constante da Matrícula nº 27.332 (vinte e sete mil, 
trezentos e trinta e dois), do 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade de César Augusto Flessak e Marines 
Amadori Flessak, avaliado em R$ 233.280,00 (duzentos e trinta e três mil, duzentos e 
oitenta reais). 
Parágrafo Único. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, 
divididos em 1 O (dez) parcelas mensais iguais, sendo que o saldo devedor 
correspondente às parcelas vincendas serão corrigidas pelo índice do rendimento da 
poupança. 
Rua Caramuru, 271 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na dat1 de sua publicação. 
/ Gabinete do Prefeito Municipal de Rato Branco, 29 de julho de 2005. ' / d-/----·-- - /f/)ÍJ /} /} /1 /} /! -: 
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Prefeito Municipal 
AHUIORIA JURIDICA DO 
'MUNJCIPIO DE PATO BRANCO 
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 

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