| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2484 / 2005 |
| Date | 2005-07-29 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 2.281, de 30 de setembro de 2003 e dá outras providências. |
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<JJief eituia dlli_uniciflaf de <JJ ato !Bianca F 1 ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ttel'.~~ -s;)o ~ ~z.~ . Q, IJ:>~ . ~v~~ <:)l·Jii Q•~~' LEI Nº 2.484, DE 29 DE JULHO DE 2005 ~(/.) , ~ ~"'~ <> d)<Y '>:>~cor>:> - Altera dispositivos da Lei nº 2.281, de 30 de setembro de 2003 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte. Lei: Art. 1° Altera o artigo 1 O da Lei nº 2.281, de 30 de setembro de 2003, passando a viger com a seguinte redação: "Art. 1 O. O Banco do Brasil S/A compromete-se em efetuar o levantamento total das penhoras e hipotecas averbadas perante a matricula nº 12.224, do 1° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, com área de 16.552,55m2 (dezesseis mil, quinhentos e cinqüenta e dois metros, cinqüenta e cinco centímetros quadrados). § 1°. Em contra partida, o município de Pato Branco oferece cotas do Fundo de Participação dos Municípios, como substituição da garantia ora liberada, devendo ser incluídos no valor total eventuais valores referentes a multas e perda de bônus face a eventual inadimplemento que possa ocorrer. § 2°. O valor das cotas referentes a garantia será de até R$ 930.000,00 (novecentos e trinta mil reais). § 3°. O valor referido no parágrafo anterior é resultado da aplicação do percentual de 167% (cento e sessenta e sete por cento), sobre o montante de R$ 556.000,00 (quinhentos e cinqüenta e seis mil reais), valor aproximado do saldo devedor, considerando-se eventuais inadimplências, inclusive com a perda do bônus de 15% (quinze por cento). § 4°. Para o caso de pagamento em dia, o saldo devedor da operação é de R$ 252.000,00 (duzentos e cinqüenta e dois mil reais), aproximadamente, atualizado até a presente data". (NR) Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua p'icação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato ~r~n9.o;' 29 de jµlh() de 2005. ROB/i~~~1· Prefeito Municipal AtUliORIA JURkiíêà 00 .....,..._IPIO..-....:Ofi}'Af? .!,~'~'>_ Rua Caramuru, 271 Fone/Fax ( 46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná