| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2485 / 2005 |
| Date | 2005-07-29 |
| Ementa | Autoriza a doação de imóvel ao Serviço Social do Comércio – SESC. |
| native_id | 3560 |
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Autoriza a doação de imóvel ao Serviço Social do
Comércio - SESC.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de parte do
imóvel 30-R, com área de 11.610,485m2 (onze mil, seiscentos e dez metros e quatrocentos e
oitenta e cinco centímetros quadrados), constante da Matrícula nº. 12.244, junto ao 1º Ofício
do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$
304.194, 70 (trezentos e quatro mil, cento e noventa e quatro reais e setenta centavos) ao
Serviço Social do Comércio - SESC.
Parágrafo Único - A doação de que trata o "caput" deste artigo fica
condicionada ao seguinte:
1 - Inalienabilidade permanente;
li - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária implante uma
Unidade de Serviços do SESC, e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários,
vedado qualquer outro;
Ili - início da execução das obras no prazo máximo de 12 (doze) meses,
contados da publicação desta Lei;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão da sede
social da donatária e a implantação da Unidade de Serviços;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre
o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer
das condições estabelecidas nesta Lei, na Lei nº 1.207, de 3 de maio de 1993 e suas
alterações.
Art. 2º As despesas de escrituração pública dos imóveis, objeto desta lei,
correrão por conta da donatária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na ,..,d-ªta de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Lei nº 955, d~ 13 de agosto de 1990.
Rua Caramuru, 271
//
Gabinete do Prefeito Municipal :e r""?· 29 de julho de 2005.
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Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná