| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2486 / 2005 |
| Date | 2005-07-29 |
| Ementa | Altera disposições da Lei nº 1.939, de 4 de junho de 2000, que institui Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências. |
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Altera disposições da Lei nº 1.939, de 4 de junho de 2000,
que institui Conselho Municipal de Turismo e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O parágrafo único, do artigo 2° da Lei nº 1.939, de 4 de junho de 2000,
passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X:
Branco."
"Art. 2° ...
Parágrafo único ....
X - cadastrar os profissionais que atuam no setor turístico do município de Pato
Art. 2° O inciso li, do artigo 3° da Lei nº 1.939, de 4 de junho de 2000, passa a
vigorar com o seguinte teor:
de 2000.
"Art. 3° ...
li - auxiliar na elaboração das propostas do orçamento anual, das diretrizes
orçamentárias e do plano plurianual de investimentos da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Turismo, a serem encaminhadas ao Legislativo Municipal."
(NR)
Art. 3° Revoga-se o disposto contido no artigo 4° da Lei nº 1.939, d~~junho
Art. 4° O artigo 5° da Lei nº 1. 939, de 4 de junho de 2000, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Rua Caramuru, 271
"Art. 5° O Conselho Municipal de Turismo será composto por membros
nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo:
1 - um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Tecnológico;
li - um representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Lazer;
Ili - um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo;
IV - um representante do Fórum de Desenvolvimento de Pato Branco;
V - um representante da Associação Comercial e Empresarial de Pato Branco -
ACEPB;
VI - um representante do Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares
do
VII
Município
- um representante
de Pato Branco;
da Faculdade Mater
~·
De· ,.::::í Cu de. Administração -
Gestão em Turismo; ,' -·~~. .
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060
\)JiEf eituia cJ1/lunici{lal dE \)Jato !Bianca
I I
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
VIII - um representante da Faculdade de Pato Branco - FADEP - Curso de
Jornalismo;
IX - um representante dos Clubes de Serviços do Município de Pato Branco;
X - um representante das Agências de Viagem de Pato Branco;
XI - um representante da Sociedade Rural de Pato Branco;
XII - um representante do Sindicato do Comércio de Pato Branco -
Sindicomércio;
XIII - um representante da Associação dos Artesãos de Pato Branco;
XIV - um representante da Associação dos Piscicultores de Pato Branco;
XV - um representante do Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná
- Unidade Sudoeste, Campus de Pato Branco - CEFET-PR;
XVI - um representante da Empresa Paranaense de Assistência Técnica e
Extensão Rural- EMATER." (NR)
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.229, de 26 de março de 2003.
Bertani.
Rua Caramuru, 271
Esta lei decorre do projeto de lei nº 69tJ05, de autoria do vereador Nelson
Gabinete do Prefeito Municip~~""'.',_2: de julho de 2005.
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RO ~ ~1lAl:efY/f( P o Municipal
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná