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norma nº 2490/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2490 / 2005
Date 2005-08-15
EmentaAutoriza doação de imóvel à Fabiula Angélica Gorlin.
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ESTADO DO PARANÁ 
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-~O' ~<)cf) \{h, LEI Nº 2.490, DE 15 DE AGOSTO DE 2005 
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Autoriza doação de imóvel a Fabiula Angélica 
Gorlin. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de parte do 
Imóvel Pedreira Municipal, com a área de 2.296,00m2 (dois mil duzentos e noventa e seis 
metros quadrados), constante da Matrícula nº 23.106, do Registro Geral de imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 34.440,00 (trinta e quatro mil, 
quatrocentos e quarenta reais), a Fabiula Angélica Gorlin, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CGC sob nº 07.305.664/0001-08, sita na BR - 158, nº 536, Bairro Dall Ross, nesta 
cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2° A doação de que trata o "capuf' fica condicionada ao seguinte: 
1-inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início 
das atividades industriais da donatária; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de fabricação de rações 
balanceadas para animais, vedado qualquer outro: 
Ili - início da edificação no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da 
publicação desta Lei e início das atividades industriais propostas no pedido, objeto do protocolo 
nº 236433, de 28 de abril de 2005, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das 
atividades comerciais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro da 
doação serão suportadas pela empresa donatária; 
V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre 
o imóvel objeto da doação, em benefício do doador, em caso de descumprimento de 
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com 
as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de ua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de ranco, 15 de agosto de 2005. 
_____ ~--___. .. ..;..,,..._. 
ASSESSORIA JURÍD~ 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 

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