| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2490 / 2005 |
| Date | 2005-08-15 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel à Fabiula Angélica Gorlin. |
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-~O' ~<)cf) \{h, LEI Nº 2.490, DE 15 DE AGOSTO DE 2005
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Autoriza doação de imóvel a Fabiula Angélica
Gorlin.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de parte do
Imóvel Pedreira Municipal, com a área de 2.296,00m2 (dois mil duzentos e noventa e seis
metros quadrados), constante da Matrícula nº 23.106, do Registro Geral de imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 34.440,00 (trinta e quatro mil,
quatrocentos e quarenta reais), a Fabiula Angélica Gorlin, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CGC sob nº 07.305.664/0001-08, sita na BR - 158, nº 536, Bairro Dall Ross, nesta
cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2° A doação de que trata o "capuf' fica condicionada ao seguinte:
1-inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início
das atividades industriais da donatária;
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de fabricação de rações
balanceadas para animais, vedado qualquer outro:
Ili - início da edificação no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da
publicação desta Lei e início das atividades industriais propostas no pedido, objeto do protocolo
nº 236433, de 28 de abril de 2005, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das
atividades comerciais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro da
doação serão suportadas pela empresa donatária;
V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre
o imóvel objeto da doação, em benefício do doador, em caso de descumprimento de
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com
as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de ua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de ranco, 15 de agosto de 2005.
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