| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2493 / 2005 |
| Date | 2005-08-16 |
| Ementa | Autoriza a doação de imóvel ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. |
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qJ,uJEitui~ dl1unicipal dE qJato !Bianca F f ESTADO DO PARANÁ • 1 GABINET~ PREFEITO . , ,.. . iP q <§),~ .. 9\) ,~\)C ~ ... ~J..<P ~~ ~ (~ °'.)<Y (.l\cJ LEI Nº 2.493, DE 16 DE AGOSTO DE 2005 ?j:F> ~ Autoriza a doação de imóvel ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 02 (dois), da quadra 1107, sito na Rua Marins Camargo, esquina com a Rua Paraná, contendo a área de 1.080 m2 (mil e oitenta metros quadrados), constante da matrícula 36.899 do Cartório do 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 116.640,00 (cento e dezesseis mil, seiscentos e quarenta reais), ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. Parágrafo único. A doação de que trata o caput deste artigo fica condicionada ao seguinte; 1 - destinação do imóvel exclusivamente para que o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná proceda a edificação do prédio do Fórum Eleitoral de Pato Branco, Estado do Paraná, vedada qualquer outra; li - início da atividade proposta no prazo máximo de 12 (doze) meses contados da publicação desta Lei; Ili - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que o donatário edificar sobre o imóvel, objeto da doação, em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua pubycação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco,)6 de agosto de 2005. // -"-==~--·'"'.:::'' __ _ RO Prefeito Municipal --- ASSESSORIA JURÍDICA Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná