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norma nº 2493/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2493 / 2005
Date 2005-08-16
EmentaAutoriza a doação de imóvel ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
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Autoriza a doação de imóvel ao Tribunal Regional Eleitoral 
do Paraná. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 02 (dois), da quadra 
1107, sito na Rua Marins Camargo, esquina com a Rua Paraná, contendo a área de 1.080 m2 
(mil e oitenta metros quadrados), constante da matrícula 36.899 do Cartório do 1° Ofício do 
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, 
avaliado em R$ 116.640,00 (cento e dezesseis mil, seiscentos e quarenta reais), ao Tribunal 
Regional Eleitoral do Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata o caput deste artigo fica condicionada ao 
seguinte; 
1 - destinação do imóvel exclusivamente para que o Tribunal Regional Eleitoral do 
Estado do Paraná proceda a edificação do prédio do Fórum Eleitoral de Pato Branco, Estado 
do Paraná, vedada qualquer outra; 
li - início da atividade proposta no prazo máximo de 12 (doze) meses contados da 
publicação desta Lei; 
Ili - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que o donatário edificar 
sobre o imóvel, objeto da doação, em benefício do doador, em caso de descumprimento de 
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua pubycação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco,)6 de agosto de 2005. 
// -"-==~--·'"'.:::'' __ _ 
RO 
Prefeito Municipal 
--- ASSESSORIA JURÍDICA 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 

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