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norma nº 2494/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2494 / 2005
Date 2005-08-16
EmentaAutoriza a doação de imóvel ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
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ESTADO DO PARANÁ 
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~'v\G~<J ,.fllt ~J>l#" <"!..~ ~ . zy'1/f•I" V , 
°'.) ?§J~~ -, dJ LEI Nº 2.494, DE 16 DE AGOSTO DE 2005. 
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Autoriza a doação de imóvel ao Tribunal Regional do 
Trabalho da 9ª Região. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 03 (três), da quadra nº 
1107, sita a Rua Paraná, esquina com a Rua Pio XII, contendo a área de 1.080,00 m2 (mil e 
oitenta metros quadrados), constante da matrícula nº 36.900 do Cartório do 1° Ofício do 
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco. Estado do Paraná, sem benfeitorias, 
avaliado em R$ 116.640,00 (cento e dezesseis mil, seiscentos e quarenta reais). ao Tribunal 
Regional do Trabalho da 9ª Região. 
Parágrafo único. A doação de que trata o caput deste artigo fica condicionada ao 
seguinte; 
1 - destinação do imóvel exclusivamente para que o Tribunal Regional do Trabalho da 
9ª Região proceda a edificação do prédio do Fórum do Judiciário Federal Trabalhista de Pato 
Branco, Estado do Paraná, vedada qualquer outra; 
li - início da atividade proposta no prazo máximo de 12 (doze) meses contados da 
publicação desta Lei; 
Ili - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que o donatário edificar 
sobre o imóvel, objeto da doação, em benefício do doador, em caso de descumprimento de 
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 6 de agosto de 2005. 
-- .._~ 
ASSESSORIA JURIDJ~ 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
:Pre{eilura !Jl(unicipaf de :Palo Y3ranco 
' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
COMPROMISSO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE ENTRE SI FAZEM: 
De um lado MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, pessoa ju1idica de direito 
público, com sede à rua Caramuru, 271, inscrito no CNPJ sob o nº 
76.995.448/0001-54, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, 
ROBERTO SALVADOR VIGANÓ, brasileiro, casado, agropecuaiista, 
titulai· ela cai·teira de identidade RG nº 746.995/SSP-PR, , doravailte 
denominado simplesmente DOADOR, e, de outro lado, TRIBUNAL 
REGIONAL DO TRABALHO - 9ª REGIÃO, neste ato representado por 
OSMAN CESAR BOZZO SILVA, brasileiro, casado, titulai· da cai·teira de 
identidade RG nº 1.123.299/PR, diretor geral do T1ibunal Regional do 
Trabalho da 9ª Região, doravaiüe denominado simplesmente 
DONATÁRIO, firmam o presente instrumento, mediante as cláusulas e 
condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 
Pelo presente instrumento e na melhor forma do direito, o DOADOR 
realiza neste ato a doação do imóvel constituído pelo lote nº 03=(tres), da 
quadra nº 1107, situado a rua Pmanà, esquina com a rua Pio XII, 
contendo a área ele 1.080,00m2=(mil e oitenta metros quadrados), objeto 
da matlicula nº 36.900 do Cai·tóiio do 1° Oficio de Registro Geral de 
Imóveis da Comai·ca de Pato Branco, Estado do Pai·ai1á, sem 
benfeito1ias, avaliado em R$116.640,00=(cento e dezesseis mil, 
seiscentos e quai·enta reais), ao DONATÁRIO, em conformidade com a 
legislação em vigor. 
Parágrafo Único: Refe1ida doação é realizada em cai·áter irrevogável e 
irretratável, desde que seja respeitada a Lei Municipal nº 2.494, de 16 
de agosto de 2005, anexa, em todos os seus tennos, ressaltando que o 
ônus existente referente a compra do imóvel é de respor.._..,c.,_,_......_._ .. 
DOADOR. 
YJre{e1iura !JJ(unicipaf de :Palo :13ranco 
' ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
CLÁSULA SEGUNDA - INDIVISIBILIDADE 
Caso qualquer parte do presente :ii1strumento seja considerada :ii1válida 
ou :ii1exeqüível por qualquer Juízo ou Tlihm1al, tal determinação não 
afetará as demais disposições constantes deste :ii1strumento, que 
confu1uarão vigorando entre as partes, para todos os fins e efeitos de 
d:ii·eito. 
CLÁUSULA TERCEIRA - FORO 
Elegem as partes o foro da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, 
para nele serem d:iiimidas todas e quaisquer dúvidas ou questões 
miundas do presente compromisso, renunciando as partes a qualquer 
outro, por mais especial e privilegiado que seja. 
E, por estarem assrm justas e compromissadas, assinam o presente 
:iirntrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas 
testemunhas, para todos os fins de dfreito. 
Pato Branco, 
:Q'll',ft-"11.-..i·erreira Ramos 
o a V ru:a de Pato Branco - PR 
2 

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