| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2494 / 2005 |
| Date | 2005-08-16 |
| Ementa | Autoriza a doação de imóvel ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. |
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ESTADO DO PARANÁ
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°'.) ?§J~~ -, dJ LEI Nº 2.494, DE 16 DE AGOSTO DE 2005.
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Autoriza a doação de imóvel ao Tribunal Regional do
Trabalho da 9ª Região.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 03 (três), da quadra nº
1107, sita a Rua Paraná, esquina com a Rua Pio XII, contendo a área de 1.080,00 m2 (mil e
oitenta metros quadrados), constante da matrícula nº 36.900 do Cartório do 1° Ofício do
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco. Estado do Paraná, sem benfeitorias,
avaliado em R$ 116.640,00 (cento e dezesseis mil, seiscentos e quarenta reais). ao Tribunal
Regional do Trabalho da 9ª Região.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput deste artigo fica condicionada ao
seguinte;
1 - destinação do imóvel exclusivamente para que o Tribunal Regional do Trabalho da
9ª Região proceda a edificação do prédio do Fórum do Judiciário Federal Trabalhista de Pato
Branco, Estado do Paraná, vedada qualquer outra;
li - início da atividade proposta no prazo máximo de 12 (doze) meses contados da
publicação desta Lei;
Ili - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que o donatário edificar
sobre o imóvel, objeto da doação, em benefício do doador, em caso de descumprimento de
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 6 de agosto de 2005.
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ASSESSORIA JURIDJ~
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
:Pre{eilura !Jl(unicipaf de :Palo Y3ranco
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
COMPROMISSO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE ENTRE SI FAZEM:
De um lado MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, pessoa ju1idica de direito
público, com sede à rua Caramuru, 271, inscrito no CNPJ sob o nº
76.995.448/0001-54, neste ato representado por seu Prefeito Municipal,
ROBERTO SALVADOR VIGANÓ, brasileiro, casado, agropecuaiista,
titulai· ela cai·teira de identidade RG nº 746.995/SSP-PR, , doravailte
denominado simplesmente DOADOR, e, de outro lado, TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO - 9ª REGIÃO, neste ato representado por
OSMAN CESAR BOZZO SILVA, brasileiro, casado, titulai· da cai·teira de
identidade RG nº 1.123.299/PR, diretor geral do T1ibunal Regional do
Trabalho da 9ª Região, doravaiüe denominado simplesmente
DONATÁRIO, firmam o presente instrumento, mediante as cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Pelo presente instrumento e na melhor forma do direito, o DOADOR
realiza neste ato a doação do imóvel constituído pelo lote nº 03=(tres), da
quadra nº 1107, situado a rua Pmanà, esquina com a rua Pio XII,
contendo a área ele 1.080,00m2=(mil e oitenta metros quadrados), objeto
da matlicula nº 36.900 do Cai·tóiio do 1° Oficio de Registro Geral de
Imóveis da Comai·ca de Pato Branco, Estado do Pai·ai1á, sem
benfeito1ias, avaliado em R$116.640,00=(cento e dezesseis mil,
seiscentos e quai·enta reais), ao DONATÁRIO, em conformidade com a
legislação em vigor.
Parágrafo Único: Refe1ida doação é realizada em cai·áter irrevogável e
irretratável, desde que seja respeitada a Lei Municipal nº 2.494, de 16
de agosto de 2005, anexa, em todos os seus tennos, ressaltando que o
ônus existente referente a compra do imóvel é de respor.._..,c.,_,_......_._ ..
DOADOR.
YJre{e1iura !JJ(unicipaf de :Palo :13ranco
' ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
CLÁSULA SEGUNDA - INDIVISIBILIDADE
Caso qualquer parte do presente :ii1strumento seja considerada :ii1válida
ou :ii1exeqüível por qualquer Juízo ou Tlihm1al, tal determinação não
afetará as demais disposições constantes deste :ii1strumento, que
confu1uarão vigorando entre as partes, para todos os fins e efeitos de
d:ii·eito.
CLÁUSULA TERCEIRA - FORO
Elegem as partes o foro da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,
para nele serem d:iiimidas todas e quaisquer dúvidas ou questões
miundas do presente compromisso, renunciando as partes a qualquer
outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E, por estarem assrm justas e compromissadas, assinam o presente
:iirntrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas
testemunhas, para todos os fins de dfreito.
Pato Branco,
:Q'll',ft-"11.-..i·erreira Ramos
o a V ru:a de Pato Branco - PR
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