br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 2495/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2495 / 2005
Date 2005-08-19
EmentaRevoga a lei nº 2.004, de 21 de dezembro de 2000, e doa imóveis ao Sintraesc – Sindicato das Empresas Individuais de Transporte Escolar e de Passageiros por Fretamento de Pato Branco e Região.
native_id3570

Originating matéria

matéria 11619 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

9ie{ eltuia cll1. unicíf1aÍ de g.J ato !Bianca 
I 1 
ESTADO DO PARANÁ 
• 
1 
GABINETE D~EFEITO 
.,,.. t-....00 iltl~· <fl cjSj~ · 13'.,\ cr ~ Ji1!V" 1)3 a 
"\l") oi';~ Q'>I.~ ~' LEI Nº 2.495, DE 19 DE AGOSTO DE 2005 
.,, p---
Revoga a lei nº 2.004, de 21 de dezembro de 2000, e doa 
imóveis ao Sintraesc - Sindicato das Empresas 
Individuais de Transporte Escolar e de Passageiros 
por Fretamento de Pato Branco e Região. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica revogada a lei nº 2.004, de 21 de dezembro de 2000, e doa os lotes 
nºs. 03, 04, e 05 da quadra nº 1133, com áreas de 849,45m2
, 995,09m2
, 984,88m2 e área de 
servidão com 364,00m2
, matriculados respectivamente sob nºs: 31.623, 31.624, 31.625 e 
31.626, junto ao Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliados em R$ 31.934,20 (trinta e um mil, novecentos e 
trinta e quatro reais e vinte centavos), ao Sindicato das Empresas Individuais de Transporte 
Escolar e de Passageiros por Fretamento de Pato Branco - Sintraesc, pessoa jurídica de 
direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 03.608.209/0001-20. 
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade permanente; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua sede 
social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários, vedado qualquer outro; 
Ili - início da execução da sede, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, 
contados da publicação desta lei; 
IV - a outorga da escritura pública de doação somente se dará após a conclusão 
da sede social da donatária; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre 
o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer 
das condições estabelecidas nesta lei e na lei nº 1.207, de 3 de maio de 1993, com as 
alterações dadas pela lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. 
Art. 2°. As despesas de escrituração pública dos imóveis, objeto da presente lei, 
correrão por conta do Sindicato das Empresas Individuais de Transporte Escolar e de 
Passageiros por Fretamento de Pato Branco - Sintraes/ 
Rua Caramuru, 271 
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data gé' sua publicação. 
/ 
Gabinete do Prefeito Municip~I d ... Branco, 19 de agosto de 2005. 
Prefeito Municipal 
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 

open original →