| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2495 / 2005 |
| Date | 2005-08-19 |
| Ementa | Revoga a lei nº 2.004, de 21 de dezembro de 2000, e doa imóveis ao Sintraesc – Sindicato das Empresas Individuais de Transporte Escolar e de Passageiros por Fretamento de Pato Branco e Região. |
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ESTADO DO PARANÁ
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Revoga a lei nº 2.004, de 21 de dezembro de 2000, e doa
imóveis ao Sintraesc - Sindicato das Empresas
Individuais de Transporte Escolar e de Passageiros
por Fretamento de Pato Branco e Região.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica revogada a lei nº 2.004, de 21 de dezembro de 2000, e doa os lotes
nºs. 03, 04, e 05 da quadra nº 1133, com áreas de 849,45m2
, 995,09m2
, 984,88m2 e área de
servidão com 364,00m2
, matriculados respectivamente sob nºs: 31.623, 31.624, 31.625 e
31.626, junto ao Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliados em R$ 31.934,20 (trinta e um mil, novecentos e
trinta e quatro reais e vinte centavos), ao Sindicato das Empresas Individuais de Transporte
Escolar e de Passageiros por Fretamento de Pato Branco - Sintraesc, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 03.608.209/0001-20.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte:
1 - inalienabilidade permanente;
li - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua sede
social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários, vedado qualquer outro;
Ili - início da execução da sede, no prazo máximo de 90 (noventa) dias,
contados da publicação desta lei;
IV - a outorga da escritura pública de doação somente se dará após a conclusão
da sede social da donatária;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre
o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer
das condições estabelecidas nesta lei e na lei nº 1.207, de 3 de maio de 1993, com as
alterações dadas pela lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993.
Art. 2°. As despesas de escrituração pública dos imóveis, objeto da presente lei,
correrão por conta do Sindicato das Empresas Individuais de Transporte Escolar e de
Passageiros por Fretamento de Pato Branco - Sintraes/
Rua Caramuru, 271
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data gé' sua publicação.
/
Gabinete do Prefeito Municip~I d ... Branco, 19 de agosto de 2005.
Prefeito Municipal
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná