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norma nº 2496/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2496 / 2005
Date 2005-08-19
EmentaAutoriza o Município de Pato Branco desencadear Teste Seletivo para atender demanda temporária da Secretaria Municipal de Saúde, em caráter de urgência.
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ESTADO DO PARANÁ 
GABIN~ DO PREFEITO 
' " 1 " r&;~ • , .,;._,~~r t-'>O ;}11.JP ~/ - 1 Nº 2.496, DE 19 DE AGOSTO DE 2005 
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-':) --1)0'~~~~ Autoriza o Município de Pato Branco desencadear Teste 
Seletivo para atender demanda temporária da Secretaria 
Municipal de Saúde, em caráter de urgência. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Teste Seletivo para 
contratação de pessoal, para atender demanda temporária da Secretaria Municipal de Saúde, 
em caráter de urgência. 
§ 1°. O Teste Seletivo de que trata o caput deste artigo contemplará os seguintes 
cargos, com os respectivos nº. de vagas e salários: 
Cargo Nº. de Vagas Carga Horária Salário 
Semanal 
Médico Clínico Geral 03 20 1.361,44 
Médico Plantonista Clínico 02 Escala de 261, 98 por plantão semanal 
Geral plantões 12 horas 
369,67 por plantão final de 
semana 12 horas 
Médico Plantonista em 02 Escala de 261, 98 por plantão semanal 
Pediatria plantões 12 horas 
369,67 por plantão final de 
semana 12 horas 
Médico Neuropediatra 01 20 2.042, 15 
Médico Radiologista 01 20 2.042,15 
Médico Pneumologista 01 20 2.042,15 
Enfermeiro 09 30 1.644,34 
Psicólooo 01 20 1.097,70 
Nutricionista 01 40 1.240,00 
Técnico em Enfermagem 05 30 548,09 
Técnico em Laboratório 01 30 548,09 
Auxiliar de Enfermagem 05 30 459,68 
§ 2°. A contratação terá a duração de 6 (seis) meses, sendo permitida uma única 
prorrogação por igual período, sendo os mesmos regidos pela Consolidação das Leis 
Trabalhistas CL T. 
/ 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua pu 
RO 
Prefeito Municipal 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 

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