| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2496 / 2005 |
| Date | 2005-08-19 |
| Ementa | Autoriza o Município de Pato Branco desencadear Teste Seletivo para atender demanda temporária da Secretaria Municipal de Saúde, em caráter de urgência. |
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ESTADO DO PARANÁ GABIN~ DO PREFEITO ' " 1 " r&;~ • , .,;._,~~r t-'>O ;}11.JP ~/ - 1 Nº 2.496, DE 19 DE AGOSTO DE 2005 ,..,,,v.v ~ e)1 ~~'?> ' •..)V • .61 -':) --1)0'~~~~ Autoriza o Município de Pato Branco desencadear Teste Seletivo para atender demanda temporária da Secretaria Municipal de Saúde, em caráter de urgência. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Teste Seletivo para contratação de pessoal, para atender demanda temporária da Secretaria Municipal de Saúde, em caráter de urgência. § 1°. O Teste Seletivo de que trata o caput deste artigo contemplará os seguintes cargos, com os respectivos nº. de vagas e salários: Cargo Nº. de Vagas Carga Horária Salário Semanal Médico Clínico Geral 03 20 1.361,44 Médico Plantonista Clínico 02 Escala de 261, 98 por plantão semanal Geral plantões 12 horas 369,67 por plantão final de semana 12 horas Médico Plantonista em 02 Escala de 261, 98 por plantão semanal Pediatria plantões 12 horas 369,67 por plantão final de semana 12 horas Médico Neuropediatra 01 20 2.042, 15 Médico Radiologista 01 20 2.042,15 Médico Pneumologista 01 20 2.042,15 Enfermeiro 09 30 1.644,34 Psicólooo 01 20 1.097,70 Nutricionista 01 40 1.240,00 Técnico em Enfermagem 05 30 548,09 Técnico em Laboratório 01 30 548,09 Auxiliar de Enfermagem 05 30 459,68 § 2°. A contratação terá a duração de 6 (seis) meses, sendo permitida uma única prorrogação por igual período, sendo os mesmos regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas CL T. / Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua pu RO Prefeito Municipal Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná