| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2502 / 2005 |
| Date | 2005-09-06 |
| Ementa | Institui Concurso Municipal de Poesias de Natal nos estabelecimentos de ensino públicos e privados do Município de Pato Branco e dá outras providências. |
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Institui Concurso Municipal de Poesias de Natal nos
estabelecimentos de ensino públicos e privados do
Município de Pato Branco e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído Concurso Municipal de Poesias de Natal nas escolas da
rede pública e privada de ensino, com o objetivo de valorizar e oportunizar jovens talentos,
revelar-se na literatura com igualdade de condições em competir na esfera de abrangência do
Município de Pato Branco, entre alunos de 4ªs séries do Ensino Fundamental, cujo evento
realizar-se-á, anualmente, durante as comemorações de aniversário do município de Pato
Branco.
Parágrafo único A critério da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer, do Conselho Municipal de Educação e das direções das escolas, os
participantes do referido concurso, poderão ter seus trabalhos avaliados e atribuído conceito,
valendo notas escolares para matérias previamente definidas pelos professores e a direção da
respectiva escola.
Art. 2° O concurso será desenvolvido em duas etapas classificatórias.
§ 1°. A primeira etapa será facultativa a todos os alunos regularmente
matriculados nas 4ªs séries do Ensino Fundamental das escolas públicas e privadas no
Município de Pato Branco.
§ 2°. O primeiro colocado de cada estabelecimento de ensino se classificará
para representar a escola, com o mesmo poema, para disputar a fase final, com os outros
concorrentes em nível municipal.
Art. 3° Os três primeiros colocados no concurso de âmbito local receberão
prêmios a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
§ 1 º. Para a premiação dos vencedores a Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer, poderá buscar patrocínio junto aos empresários locais.
§ 2°. Além da premiação prevista no parágrafo anterior, os três primeiros
colocados do concurso, receberão medalhas de Honra ao Mérito.
§ 3°. Todos os participantes do concurso classificad9s-,,p~-;7 a fase final
receberão diploma especial de participação concedido pela Secretarié,l ' ·éipal de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer. ' ')'.-----
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ASSESSORIA JURÍC ICA
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4° O prazo para inscrições do concurso, a avaliação, as normas técnicas, o
resultado e a premiação serão estabelecidas em regulamento a ser expedido pela Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
contados da publicação da presente lei.
Parágrafo único A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
dará ampla divulgação ao concurso instituído por esta lei.
Art. 5° A etapa final do concurso será avaliada por Banca Examinadora
composta por acadêmicos da ALAP - Academia de Letras e Artes de Pato Branco, a serem
definidos pela entidade.
Art. 6° A entrega de premiação ocorrerá na cerimônia de encerramento oficial
das festividades alusivas a comemoração do aniversário do município que é festejado no dia
14 de dezembro.
Art. 7° Observados e respeitados os direitos autorais a Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Lazer, havendo interesse e patrocínio, poderá editar livro de
poesias alusivas a cada concurso ou a de mais de um concurso.
Cesa.
Rua Caramuru, 271
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta lei decorre do projeto de lei nº 77/2005, de autoria do vereador Laurinda
)
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 6 de setembro de 2005.
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