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norma nº 2502/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2502 / 2005
Date 2005-09-06
EmentaInstitui Concurso Municipal de Poesias de Natal nos estabelecimentos de ensino públicos e privados do Município de Pato Branco e dá outras providências.
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Institui Concurso Municipal de Poesias de Natal nos 
estabelecimentos de ensino públicos e privados do 
Município de Pato Branco e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído Concurso Municipal de Poesias de Natal nas escolas da 
rede pública e privada de ensino, com o objetivo de valorizar e oportunizar jovens talentos, 
revelar-se na literatura com igualdade de condições em competir na esfera de abrangência do 
Município de Pato Branco, entre alunos de 4ªs séries do Ensino Fundamental, cujo evento 
realizar-se-á, anualmente, durante as comemorações de aniversário do município de Pato 
Branco. 
Parágrafo único A critério da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, 
Esporte e Lazer, do Conselho Municipal de Educação e das direções das escolas, os 
participantes do referido concurso, poderão ter seus trabalhos avaliados e atribuído conceito, 
valendo notas escolares para matérias previamente definidas pelos professores e a direção da 
respectiva escola. 
Art. 2° O concurso será desenvolvido em duas etapas classificatórias. 
§ 1°. A primeira etapa será facultativa a todos os alunos regularmente 
matriculados nas 4ªs séries do Ensino Fundamental das escolas públicas e privadas no 
Município de Pato Branco. 
§ 2°. O primeiro colocado de cada estabelecimento de ensino se classificará 
para representar a escola, com o mesmo poema, para disputar a fase final, com os outros 
concorrentes em nível municipal. 
Art. 3° Os três primeiros colocados no concurso de âmbito local receberão 
prêmios a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. 
§ 1 º. Para a premiação dos vencedores a Secretaria Municipal de Educação, 
Cultura, Esporte e Lazer, poderá buscar patrocínio junto aos empresários locais. 
§ 2°. Além da premiação prevista no parágrafo anterior, os três primeiros 
colocados do concurso, receberão medalhas de Honra ao Mérito. 
§ 3°. Todos os participantes do concurso classificad9s-,,p~-;7 a fase final 
receberão diploma especial de participação concedido pela Secretarié,l ' ·éipal de Educação, 
Cultura, Esporte e Lazer. ' ')'.-----
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ASSESSORIA JURÍC ICA 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 4° O prazo para inscrições do concurso, a avaliação, as normas técnicas, o 
resultado e a premiação serão estabelecidas em regulamento a ser expedido pela Secretaria 
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, 
contados da publicação da presente lei. 
Parágrafo único A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
dará ampla divulgação ao concurso instituído por esta lei. 
Art. 5° A etapa final do concurso será avaliada por Banca Examinadora 
composta por acadêmicos da ALAP - Academia de Letras e Artes de Pato Branco, a serem 
definidos pela entidade. 
Art. 6° A entrega de premiação ocorrerá na cerimônia de encerramento oficial 
das festividades alusivas a comemoração do aniversário do município que é festejado no dia 
14 de dezembro. 
Art. 7° Observados e respeitados os direitos autorais a Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura, Esporte e Lazer, havendo interesse e patrocínio, poderá editar livro de 
poesias alusivas a cada concurso ou a de mais de um concurso. 
Cesa. 
Rua Caramuru, 271 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 77/2005, de autoria do vereador Laurinda 
) 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 6 de setembro de 2005. 
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ASSESSORIA JURÍDICA 
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 

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