| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2507 / 2005 |
| Date | 2005-09-13 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais). |
| native_id | 3582 |
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ESTADO DO PARANÁ
GABINE~~PREFEITO
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~JI. ~~'~' r / "J:0~ !Y\J ~ -1)CY:(O\.(Q LEI Nº 2.507, DE 13 DE SETEMBRO DE 2005.
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Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito
Suplementar, no valor de R$ 420.000,00
(quatrocentos e vinte mil reais).
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, um
Crédito Suplementar, no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), para reforço
de dotações consignadas no orçamento vigente, a saber:
03.00 - SECRET.MUN.DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Fonte
03.02 - Departamento de Administração
04.122.0040.1.003 - Reorganizar a Administração Municipal
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 1601 R$
04.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS Fonte
04.02 - Departamento de Engenharia e Obras
15.451.0015.2.025 - Atividades do Departamento de Engenharia
e Obras
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 1000 R$
04.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVICOS PUBLICOS Fonte
04.03 - Departamento de Serviços Urbanos
15.452.0016.2.028 - Manter e Ampliar a Rede de Iluminação
Pública
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 1000
06.00 - SECR.MUN.DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
06.03- Departamento de Meio Ambiente
18.541.0021.2.038 - Atividades e Conservação do Meio
Ambiente
Fonte
R$
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 1000 R$
06.00 - SECR.MUN.DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Fonte
06.03 - Departamento de Meio Ambiente
18.541.0021.2.039 - Manutenção do Viveiro Municipal
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 1000 R$
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CUL.ESPORTE E LAZER
07.02 - Departamento Administrativo
Fonte
60.000,00
50.000,00
50.000,00
10.000,00
10.000,00
12.361.0022.2.043 - Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.49.00 - Auxílio-transporte 1104 R$ 80.000,00
07.00 - SECRET.MUN.ED ~. CUL.ESPORTE E LAZER Fonte
07.02 - Departamento A ativo / ----~ . ....._ ASSESSORIA JUF<ÍDICA
~---------
Rua Caramuru, 271 85501-060 Pato Branco Paraná
(/Jit{tituia c/ll(unicíbaÍ dt (/Jato 23ianco
I I
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
12.361.0022.2.044 - Operacionalização do Transporte Escolar
3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil 1103 R$ 15.000,00
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CUL.ESPORTE E LAZER Fonte
07.05 - Departamento de Esporte e Lazer
27.812.0027.2.054 -Apoiar o Desporto de Comunitário
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-P.Jurídica 1000 R$ 50.000,00
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Fonte
08.02 - Fundo Municipal de Saúde
10.122.0008.2.056 - Atividades Administrativas da Secretaria
Municipal de Assistência a Saúde
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-P.Jurídica 1303 R$ 80.000,00
3.3.90.49.00 -Auxílio-Transporte 1303 R$ 15.000,00
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como
recurso a anulação parcial das seguintes dotações:
03.00 - SECRET.MUN.DE ADMINISTRAÇÃO E FINANCAS
03.02 - Departamento de Administração
Fonte
04.122.0040.1.003 - Reorganizar a Administração Municipal
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros -P.Jurídica 1000 R$ 100.000,00
04.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS Fonte
04.03 - Departamento de Serviços Urbanos
15.451.0041.1.004 - Pavimentação e Conservação
Urbanas
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
de Vias
) 1000 R$ 320.000,00
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data d~süa publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal i,~O'~ranco,~em 13 de setembro de 2005. 47 ))J~/) R RTOVIGANÓ
Prefeito Municipal
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ASSESSORIA JUHÍ[; !SA:.J
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná