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norma nº 2507/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2507 / 2005
Date 2005-09-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais).
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINE~~PREFEITO 
~ 6 
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~JI. ~~'~' r / "J:0~ !Y\J ~ -1)CY:(O\.(Q LEI Nº 2.507, DE 13 DE SETEMBRO DE 2005. 
~ 
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito 
Suplementar, no valor de R$ 420.000,00 
(quatrocentos e vinte mil reais). 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, um 
Crédito Suplementar, no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), para reforço 
de dotações consignadas no orçamento vigente, a saber: 
03.00 - SECRET.MUN.DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Fonte 
03.02 - Departamento de Administração 
04.122.0040.1.003 - Reorganizar a Administração Municipal 
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 1601 R$ 
04.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS Fonte 
04.02 - Departamento de Engenharia e Obras 
15.451.0015.2.025 - Atividades do Departamento de Engenharia 
e Obras 
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 1000 R$ 
04.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVICOS PUBLICOS Fonte 
04.03 - Departamento de Serviços Urbanos 
15.452.0016.2.028 - Manter e Ampliar a Rede de Iluminação 
Pública 
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 1000 
06.00 - SECR.MUN.DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
06.03- Departamento de Meio Ambiente 
18.541.0021.2.038 - Atividades e Conservação do Meio 
Ambiente 
Fonte 
R$ 
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 1000 R$ 
06.00 - SECR.MUN.DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Fonte 
06.03 - Departamento de Meio Ambiente 
18.541.0021.2.039 - Manutenção do Viveiro Municipal 
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 1000 R$ 
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CUL.ESPORTE E LAZER 
07.02 - Departamento Administrativo 
Fonte 
60.000,00 
50.000,00 
50.000,00 
10.000,00 
10.000,00 
12.361.0022.2.043 - Manutenção do Ensino Fundamental 
3.3.90.49.00 - Auxílio-transporte 1104 R$ 80.000,00 
07.00 - SECRET.MUN.ED ~. CUL.ESPORTE E LAZER Fonte 
07.02 - Departamento A ativo / ----~ . ....._ ASSESSORIA JUF<ÍDICA 
~---------
Rua Caramuru, 271 85501-060 Pato Branco Paraná 
(/Jit{tituia c/ll(unicíbaÍ dt (/Jato 23ianco 
I I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
12.361.0022.2.044 - Operacionalização do Transporte Escolar 
3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil 1103 R$ 15.000,00 
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CUL.ESPORTE E LAZER Fonte 
07.05 - Departamento de Esporte e Lazer 
27.812.0027.2.054 -Apoiar o Desporto de Comunitário 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-P.Jurídica 1000 R$ 50.000,00 
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Fonte 
08.02 - Fundo Municipal de Saúde 
10.122.0008.2.056 - Atividades Administrativas da Secretaria 
Municipal de Assistência a Saúde 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-P.Jurídica 1303 R$ 80.000,00 
3.3.90.49.00 -Auxílio-Transporte 1303 R$ 15.000,00 
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como 
recurso a anulação parcial das seguintes dotações: 
03.00 - SECRET.MUN.DE ADMINISTRAÇÃO E FINANCAS 
03.02 - Departamento de Administração 
Fonte 
04.122.0040.1.003 - Reorganizar a Administração Municipal 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros -P.Jurídica 1000 R$ 100.000,00 
04.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS Fonte 
04.03 - Departamento de Serviços Urbanos 
15.451.0041.1.004 - Pavimentação e Conservação 
Urbanas 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 
de Vias 
) 1000 R$ 320.000,00 
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data d~süa publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal i,~O'~ranco,~em 13 de setembro de 2005. 47 ))J~/) R RTOVIGANÓ 
Prefeito Municipal 
--u--,.._ __ _.;J 
_,_··-··-----........-- __. f 
ASSESSORIA JUHÍ[; !SA:.J 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 

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