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norma nº 2512/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2512 / 2005
Date 2005-09-19
EmentaDenomina estrada municipal que liga frigorífico Frango Seva à Comunidade de Bela Vista, de Pioneira “Orvelinda Iopp”.
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LEI Nº 2.512, DE 19 DE SETEMBRO DE 2005 
Denomina estrada municipal que liga frigorífico 
Frango Seva a Comunidade de Bela Vista, de 
Pioneira "Orvelinda lopp". 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica denominada de estrada municipal "Pioneira Orvelinda lopp", a 
via de acesso que liga Frigorífico Frango Seva a Comunidade de Bela Vista, interior do 
Município de Pato Branco, numa extensão aproximada de 3 km. 
Parágrafo único. O Executivo Municipal dotará a referida via com placas 
contendo a denominação consignada neste artigo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, 
contados da data da publicação da presente lei. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta Lei decorre do projeto de Lei nº 118/2005, de autoria do vereador 
Nelson Bertani. 
Rua Caramuru, 271 
Gabinete do Prefeito Municipal de P'o Branco, 19 de setembro de 2005 . 
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Prefeito Municipal 
ASSESSORIA JURÍDICA 
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 

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