| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2512 / 2005 |
| Date | 2005-09-19 |
| Ementa | Denomina estrada municipal que liga frigorífico Frango Seva à Comunidade de Bela Vista, de Pioneira “Orvelinda Iopp”. |
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LEI Nº 2.512, DE 19 DE SETEMBRO DE 2005
Denomina estrada municipal que liga frigorífico
Frango Seva a Comunidade de Bela Vista, de
Pioneira "Orvelinda lopp".
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada de estrada municipal "Pioneira Orvelinda lopp", a
via de acesso que liga Frigorífico Frango Seva a Comunidade de Bela Vista, interior do
Município de Pato Branco, numa extensão aproximada de 3 km.
Parágrafo único. O Executivo Municipal dotará a referida via com placas
contendo a denominação consignada neste artigo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
contados da data da publicação da presente lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei decorre do projeto de Lei nº 118/2005, de autoria do vereador
Nelson Bertani.
Rua Caramuru, 271
Gabinete do Prefeito Municipal de P'o Branco, 19 de setembro de 2005 .
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Prefeito Municipal
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