| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2514 / 2005 |
| Date | 2005-09-19 |
| Ementa | Revoga a Lei nº 2.331, de 4 de maio de 2004 e autoriza o Executivo Municipal efetuar permuta de terreno com a Empresa Esdel – Comércio de Produtos Alimentares Ltda. |
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<JJit-[t-ituia dlll,unici/laÍ dt- <JJ ato 23ianco I 1 ESTADO DO PARANÁ GABINETE ~REFEITO ,. 1 ~<? ~~ q,·v'?) 0c."'"\)~..p.,;Jl' ~ I.\.~ ~ O)°"';\.~ LEI Nº 2.514, DE 19 DE SETEMBRO DE 2005 ~ Revoga a Lei nº 2.331, de 4 de maio de 2004 e autoriza o Executivo Municipal efetuar permuta de terreno com a Empresa Esdel - Comércio de Produtos Alimentares Ltda. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica revogada a Lei nº 2.331, de 4 de maio de 2004, que autorizou a doação de imóvel a Esdel - Comércio de Produtos Alimentares Ltda. Art. 2° Autoriza o Executivo Municipal a efetuar permuta de parte do imóvel Nilso José Crema, com área de 15.000,00m2 (quinze mil metros quadrados), constante da matrícula nº 29.185, do 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$ 270.750,00 (duzentos e setenta mil, setecentos e cinqüenta reais), pelo imóvel Sloboda nº 01, desmembrado de parte do imóvel Sloboda, encravado na parte do lote rural nº 06, do Núcleo Bom Retiro, contendo área de 26.730,00m2 (vinte e seis mil, setecentos e trinta metros quadrados), constante da matrícula nº 36.906, do 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade de Esdel - Comércio de Produtos Alimentares Ltda., avaliado em R$ 270.750,00 (duzentos e setenta mil, setecentos e cinqüenta reais). Art. 3° O imóvel que o Município receberá em permuta será destinado a investimentos sociais, visando a melhoria da qualidade de vida da população. Art. 4° As despesas de escrituração pública dos imóveis, objeto desta Lei, correrão por conta do Poder Público Municipal. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de ~~o Branco, 19 de setembro de 2005. // RO//lf;irtrv/ Prefeito Municipal ·~ ----·-- ASSESSORIA JURÍDICA Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná