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norma nº 2515/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2515 / 2005
Date 2005-09-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóveis próprios do município, para a COHAPAR, firmar convênio, assumir obrigações e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
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~ ?9j_\~ ~ LEI Nº 2.515, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005. 
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóveis 
próprios do município, para a COHAPAR, firmar 
convênio, assumir obrigações e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel Reserva Municipal 
Vila Militar, desmembrado do imóvel Asir Bortolini, de parte dos lotes rurais nºs 56 e 57, do 
Núcleo Bom Retiro, situado neste Município de Pato Branco, Paraná, contendo área de 
24.200,00m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), sem benfeitorias, com seus 
limites e confrontações constantes na Matrícula nº 36.939 do Cartório do 1° Ofício do Registro 
Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 121.000,00 
(cento e vinte e um mil reais), declarado de utilidade pública pelo Decreto Municipal nº 4.871, 
de 27 de julho de 2005, de propriedade do Município de Pato Branco, à Companhia de 
Habitação do Paraná - COHAPAR, para construção de unidades habitacionais, de acordo com 
o Programa Habitacional especifico para atendimento às famílias de policiais civis e militares, 
ativos e inativos, residentes no Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Casa da Família 
Policial, mediante prévio cadastro elaborado pelo Município de Pato Branco. 
Art. 2° Autoriza firmar convênio com a Companhia de Habitação do Paraná -
COHAPAR, para viabilizar a construção de unidades habitacionais. 
Art. 3° Fica também autorizado o Executivo Municipal a isentar a donatária e os 
mutuários da cobrança do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI e do Imposto 
Predial e Territorial Urbano - IPTU, durante a construção das unidades habitacionais, objeto do 
convênio referido no artigo 2°. 
Art. 4° O imóvel, objeto da doação, reverterá ao patrimônio municipal caso não 
seja utilizado para a finalidade prevista no artigo 1 º desta lei. 
Rua Caramuru, 271 
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de suJ publicação. / 
/ 
Gabinete do Prefeito M~:~ ~z~;mbro de 2oos. 
Prefeito Municipal 
ASSESSORIA 
~;_ JURÍDiCA 
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 

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