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norma nº 2517/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2517 / 2005
Date 2005-09-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a receber em doação os imóveis que especifica.
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LEI Nº 2.517, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005 
Autoriza o Executivo Municipal a receber 
em doação os imóveis que especifica. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação, do 
CETIS - Centro Tecnológico Industrial do Sudoeste Paranaense, as frações de 
terrenos, averbadas sob nº 39, protocolo nº 102.572, a margem da Matrícula nº 657, do 
1° Ofício do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná, abaixo descritos: 
1 - fração 01, com área de 1.682,60 m2
, (mil, seiscentos e oitenta e dois 
metros e sessenta centímetros quadrados); 
li - fração 09, com área de 2.025,71 m2 (dois mil, vinte e cinco metros e 
setenta e um centímetros quadrados); 
Ili - fração 1 O, com área de 1.283,36 m2 (mil, duzentos e oitenta e três 
metros e trinta e seis centímetros quadrados); 
IV - fração 11, com área de 1.339,08 m2 (mil, trezentos e trinta e nove 
metros e oito centímetros quadrados); 
V - fração 13, com área de 3.016,42 m2 (três mil, dezesseis metros e 
quarenta e dois centímetros quadrados); 
VI - fração 15, com área de 2.078,32 m2 (dois mil, setenta e oito metros e 
trinta e dois centímetros quadrados). 
Parágrafo único. As frações de terrenos, objetos da doação serão 
destinados a fins industriais. 
Rua Caramuru, 271 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data]e sua publicação. li 
Gabinete do Prefeito Municipa de [tato Branco, 20 de setembro de 2005. 
~~~to ~rnlÍlllV Municipal 
-------..... - .. _._ ASSESSORIA JURÍDICA 
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 

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