| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2517 / 2005 |
| Date | 2005-09-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação os imóveis que especifica. |
| native_id | 3592 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.517, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005 Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação os imóveis que especifica. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação, do CETIS - Centro Tecnológico Industrial do Sudoeste Paranaense, as frações de terrenos, averbadas sob nº 39, protocolo nº 102.572, a margem da Matrícula nº 657, do 1° Ofício do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, abaixo descritos: 1 - fração 01, com área de 1.682,60 m2 , (mil, seiscentos e oitenta e dois metros e sessenta centímetros quadrados); li - fração 09, com área de 2.025,71 m2 (dois mil, vinte e cinco metros e setenta e um centímetros quadrados); Ili - fração 1 O, com área de 1.283,36 m2 (mil, duzentos e oitenta e três metros e trinta e seis centímetros quadrados); IV - fração 11, com área de 1.339,08 m2 (mil, trezentos e trinta e nove metros e oito centímetros quadrados); V - fração 13, com área de 3.016,42 m2 (três mil, dezesseis metros e quarenta e dois centímetros quadrados); VI - fração 15, com área de 2.078,32 m2 (dois mil, setenta e oito metros e trinta e dois centímetros quadrados). Parágrafo único. As frações de terrenos, objetos da doação serão destinados a fins industriais. Rua Caramuru, 271 Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data]e sua publicação. li Gabinete do Prefeito Municipa de [tato Branco, 20 de setembro de 2005. ~~~to ~rnlÍlllV Municipal -------..... - .. _._ ASSESSORIA JURÍDICA Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná