| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2519 / 2005 |
| Date | 2005-09-20 |
| Ementa | Altera a redação do § 2º, do art. 1º, da Lei nº 2.496, de 19 de agosto de 2005. |
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Altera a redação do § 2º, do art. 1 º, da Lei nº 2.496, de 19 de agosto de 2005. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° A redação do§ 2°, do art. 1°, da Lei nº 2.496, de 19 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação. Rua Caramuru, 271 "§ 2°. A contratação terá a duração de 01 (um) ano, sendo permitida uma única prorrogação por igual período, sendo os mesmos regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CL T." Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Br: nco, 20 de setembro de 2005. ASSESSORIA JURÍD1CA Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná