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norma nº 2521/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2521 / 2005
Date 2005-09-23
EmentaAltera a redação do inciso III, do parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 1.801, de 28 de dezembro de 1998, que autorizou doação de imóvel à empresa Viasoft Ltda. e dá outras providências.
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YJrit:{t:íturia d1,unícíf2af dt: YJato !Brianco 
r ' ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.521, DE 23 DE SETEMBRO DE 2005. 
Altera a redação do inciso Ili, do parágrafo único, do art. 
1°, da Lei nº 1.801, de 28 de dezembro de 1998, que 
autorizou doação de imóvel à empresa Viasoft Ltda. e 
dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. O inciso Ili, do parágrafo único, do artigo 1°, da Lei nº 1.801, de 28 de 
dezembro de 1998, passa a vigorar com o seguinte teor: 
"Art. 1 º .... 
Parágrafo único .... 
Ili - início da edificação da obra proposta no pedido objeto do protocolo nº 
236441, de 28 de abril de 2005, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, 
contados da publicação desta lei." (NR) 
Art. 2°. A cláusula de inalienabilidade de 10 (dez) anos, prevista no inciso 1, do 
parágrafo único, do artigo 1°, da Lei nº 1.801, de 28 de dezembro de 1998, terá seu termo 
inicial a partir da publicação desta lei, atendendo o disposto no artigo 1°. 
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do substitutivo ao projeto de lei nº 108/2005, de autoria dos 
vereadores Aldir Vendruscolo, Cilmar Francisco Pastorello, Guilherme Sebastião Silverio, 
Laurindo Cesa, Márcia Fernandes de Carvalho Kozeliznski, Marco Antonio Augusto Pozza, 
Nelson Bertani , Osmar Braun Sobrinho, Valmir Tasca e Vol ir Sabbi . 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Br co, 23 de setembro de 2005. 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 

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