| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2522 / 2005 |
| Date | 2005-09-23 |
| Ementa | Altera os incisos III e IV, do parágrafo único, da Lei nº 2.485, de 29 de julho de 2005, que dispõe sobre a doação de imóvel ao SESC – Serviço Social do Comércio. |
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ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.522 DE 23 DE SETEMBRO DE 2005. Altera os incisos Ili e IV, do parágrafo único, da Lei nº 2.485, de 29 de julho de 2005, que dispõe sobre a doação de imóvel ao SESC - Serviço Social do Comércio. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os incisos Ili e IV, do parágrafo único, da Lei nº 2.485, de 29 de julho de 2005, passarão a viger com a seguinte redação: Rua Caramuru, 271 "Ili - início da execução das obras no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, devendo ser concluídas no prazo de 4 (quatro) anos, a contar da publicação desta lei. IV - outorga da escritura pública antes do início das obras." Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sufpublicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pat B~-~~ ~3 de setembro de 2005. " -·--- Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná