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norma nº 2522/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2522 / 2005
Date 2005-09-23
EmentaAltera os incisos III e IV, do parágrafo único, da Lei nº 2.485, de 29 de julho de 2005, que dispõe sobre a doação de imóvel ao SESC – Serviço Social do Comércio.
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.522 DE 23 DE SETEMBRO DE 2005. 
Altera os incisos Ili e IV, do parágrafo único, da Lei 
nº 2.485, de 29 de julho de 2005, que dispõe sobre 
a doação de imóvel ao SESC - Serviço Social do 
Comércio. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Os incisos Ili e IV, do parágrafo único, da Lei nº 2.485, de 29 de julho de 
2005, passarão a viger com a seguinte redação: 
Rua Caramuru, 271 
"Ili - início da execução das obras no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) 
meses, devendo ser concluídas no prazo de 4 (quatro) anos, a contar da 
publicação desta lei. 
IV - outorga da escritura pública antes do início das obras." 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sufpublicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pat B~-~~ ~3 de setembro de 2005. " -·---
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 

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