| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2524 / 2005 |
| Date | 2005-09-23 |
| Ementa | Denomina estrada municipal que liga a Comunidade de Bela Vista até a entrada da propriedade de Osmar Baú, de “Pioneiro José Zoche”. |
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<:f>'"lt:f t:ítu'"la d1il_unícíf2al dt: <:f> ato 23'"lanco r ' ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.524, DE 23 DE SETEMBRO DE 2005. Denomina estrada municipal que liga a Comunidade de Bela Vista até a entrada da propriedade de Osmar Baú, de "Pioneiro José Zoche". A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica denominada de estrada municipal "Pioneiro José Zoche", a via de acesso que liga a Comunidade de Bela Vista até a entrada da propriedade de Osmar Baú, interior do Município de Pato Branco. Parágrafo único. O Executivo Municipal dotará a referida via com placas contendo a denominação consignada neste artigo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação da presente lei. Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Esta lei decorre do projeto de lei nº 119/2005, de autoria do vereador Nelson Bertani. ) Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, ~-3 de setembro de 2005. // Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 Pato Branco - Paraná