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norma nº 2525/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2525 / 2005
Date 2005-09-23
EmentaDenomina estrada municipal que liga comunidade de Passo da Pedra à comunidade de Bela Vista, de Pioneiro “José Tondello”.
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LEI Nº 2.525, DE 23 DE SETEMBRO DE 2005. 
Denomina estrada municipal que liga a Comunidade 
Passo da Pedra à Comunidade de Bela Vista, de 
"Pioneiro José Tondello". 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica denominada de estrada municipal "Pioneiro José Tondello", a via 
de acesso que liga a Comunidade Passo da Pedra (PR 469) à Comunidade de Bela Vista, 
interior do Município de Pato Branco. 
Parágrafo único. O Executivo Municipal dotará a referida via com placas 
contendo a denominação consignada neste artigo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, 
contados da data da publicação da presente lei. 
Bertani. 
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 120/20~, de autoria do vereador Nelson 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pa\o ~9,_23 de setembro de 2005 . 
. " ·mnV mm"r'\ IGANÓ 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 

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