| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2526 / 2005 |
| Date | 2005-10-04 |
| Ementa | Altera a redação do § 3º, do artigo 1º, da Lei nº 1.425, de 29 de dezembro de 1995. |
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ESTADO DO PARANÁ
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~.º LEI Nº 2.526, DE 4 DE OUTUBRO DE 2005
Altera a redação do § 3°, do artigo 1°, da
Lei nº 1.425, de 29 de dezembro de 1995.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O§ 3°, do artigo 1°, da Lei nº 1.425, de 29 de dezembro de 1995,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° ....
§ 3°. O valor da taxa de embarque é de R$ 0,60 (sessenta centavos de
real), por passageiro usuário do Terminal Rodoviário Municipal."
Art. 2° Fica revogada a Lei nº 1.447, de 7 de junho de 1996.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 1° de janeiro de 2006.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato ranco, 4 de outubro de 2005.
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