| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2529 / 2005 |
| Date | 2005-10-04 |
| Ementa | Altera Anexos I e IV da Lei nº 1.369, de 28 de julho de 1995. |
| native_id | 3604 |
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LEI Nº 2.529, DE 4 DE OUTUBRO DE 2005
Altera Anexos 1 e IV da Lei nº 1.369, de 28 de
julho de 1995.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Anexo 1 da Lei nº 1.369, de 28 de julho de 1995, passa a vigorar
acrescido da Classe Salarial VII para os Cargos de Psicólogo, Fonoaudiólogo e Nutricionista.
PISO DE A B c D E F G H
PSICÓLOGO ADMISSÃO 1.141 61 1.185,52 1.229 42 1.273,33 1.317,24 1.361,15 1.405,06 1.448 96
CLASSE VII FONOAUDIÓLOGO
NUTRICIONISTA 1.097,70 K L M N o
1.492 87 1.536,78 1.580 69 1.624,60 1.668 50 1.712 41 1.756 32
Art. 2° A Classe Salarial VI, constante do Anexo 1, da Lei nº 1.369, de 28 de
julho de 1995 e suas alterações, passa a vigorar acrescido do Cargo de Arquiteto.
PISO DE A B c D E F G H
ENGENHEIRO CIVIL ADMISSÃO 1.872 96 1.944,99 2.017,03 2.089,07 2.161,10 2.233 14 2.305,18 2.377,21
CLASSE VI PROCURADOR
ARQUITETO 1.800,92 K L M N o
2.449 25 2.521,29 2.593 32 2.665,36 2.737 40 2.809,44 2.881 47
Art. 3° O Anexo IV, da Lei nº 1.369, de 28 de julho de 1995, o item Carreiras
Isoladas passa a vigorar da seguinte forma:
CARREIRAS ISOLADAS
- Assistente Social
- Desenhista Técnico
- Engenheiro Civil
Procurador
Médico Veterinário
- Agente Social
- Fiscal de Edificações
- Fiscal de Limpeza Urbana
Fiscal de Tributos
- T eleforiista
Borracheiro
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544
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ASSESSOHIA JURÍDiCA
85501-060 Pato Branco Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
- Instrutor de Aprendizagem Industrial
- Marceneiro
- Marteleteiro
- Marroeiro
- Mecânico de Manutenção
- Merendeira
- Soldador
- Chapeador
- Pintor
- Arquiteto
- Psicólogo
- Fonoaudiólogo
- Nutricionista
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
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Gabinete do Prefeito Municipal de P5rt6 Br co, 4 de outubro de 2005.
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Prefeito Municipal
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