| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2532 / 2005 |
| Date | 2005-10-05 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais). |
| native_id | 3607 |
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Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais). A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, provou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exerc1c10, um Crédito Suplementar, no valor de R$ 226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais), para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, a saber: 04.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 04.03 - Departamento de Serviços Urbanos 15.452.0016.2.026 - Atividades do Departamento de Serviços Urbanos 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 05.00 - SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLÓGICO 05.02 - Departamento de Comércio e Turismo 23.691.0018.2.032 -Atividades do Departamento de Comércio e Turismo 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 06.00 - SECR.MUN.DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 06.03 - Departamento de Meio Ambiente 18.541.0021.2.038 - Atividades e Conservação do Meio Ambiente 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 08.02 - Fundo Municipal de Saúde 10.304.0031.2.068 - Serviços da Vigilância Sanitária 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte 1000 Fonte 1000 Fonte 1000 Fonte 1330 R$ 100.000,00 R$ 80.000,00 R$ 20.000,00 R$ 26.000,00 Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso a anulação parcial das seguintes dotações: 05.00 - SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLÓGICO 05.03 - Departamento de Indústria e Tecnologia 22.661.0019.2.077 - Manutenção do Fundo Municipal de Desenvolvimento - FMD 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 08.02 - Fundo Municipal de Saúde 10.302.0029.2.064 - Serviços para Efetivação p/ Credenciados, Contratados e Conveniados 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publf~ç Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Br- . /. Prefeito Municipal Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Fonte 1000 R$ 80.000,00 Fonte 1307 R$ 146.000,00 -----~----- ASSESSOR!A JURÍDICA Pato Branco Paraná