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norma nº 2532/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2532 / 2005
Date 2005-10-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais).
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Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no 
valor de R$ 226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais). 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, provou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exerc1c10, um Crédito 
Suplementar, no valor de R$ 226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais), para reforço de dotações consignadas 
no orçamento vigente, a saber: 
04.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
04.03 - Departamento de Serviços Urbanos 
15.452.0016.2.026 - Atividades do Departamento de Serviços Urbanos 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 
05.00 - SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLÓGICO 
05.02 - Departamento de Comércio e Turismo 
23.691.0018.2.032 -Atividades do Departamento de Comércio e Turismo 
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 
06.00 - SECR.MUN.DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
06.03 - Departamento de Meio Ambiente 
18.541.0021.2.038 - Atividades e Conservação do Meio Ambiente 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
08.02 - Fundo Municipal de Saúde 
10.304.0031.2.068 - Serviços da Vigilância Sanitária 
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 
Fonte 
1000 
Fonte 
1000 
Fonte 
1000 
Fonte 
1330 
R$ 100.000,00 
R$ 80.000,00 
R$ 20.000,00 
R$ 26.000,00 
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso a anulação 
parcial das seguintes dotações: 
05.00 - SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLÓGICO 
05.03 - Departamento de Indústria e Tecnologia 
22.661.0019.2.077 - Manutenção do Fundo Municipal de Desenvolvimento -
FMD 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
08.02 - Fundo Municipal de Saúde 
10.302.0029.2.064 - Serviços para Efetivação p/ Credenciados, Contratados 
e Conveniados 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publf~ç 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Br- . /. 
Prefeito Municipal 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 
Fonte 
1000 R$ 80.000,00 
Fonte 
1307 R$ 146.000,00 
-----~----- ASSESSOR!A JURÍDICA 
Pato Branco Paraná 

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