| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2535 / 2005 |
| Date | 2005-10-11 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel à empresa Cotefa Têxtil Farias Ltda. |
| native_id | 3609 |
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LEI Nº 2.535, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005 Autoriza doação de imóvel à empresa Cotefa Têxtil Farias Ltda. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do Lote Módulo 05, situado na Rua Pioneiro Avelino Chioquetta, localizado no Parque Industrial Planalto, desmembrado de uma parte do Imóvel lote rural nº 40, do Núcleo Bom Retiro neste Município, com área de 2.625,00m2 (dois mil, seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), constante da Matrícula nº 36.571, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 47.381,25 (quarenta e sete mil, trezentos e oitenta e um metros e vinte e cinco centímetros quadrados), para a empresa Cotefa Têxtil Farias Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 05.739.851/0001-74, e ceder um barracão industrial sobre ele edificado, contendo área de 800,00m2 (oitocentos metros quadrados), à empresa donatária, nas condições estipuladas no Termo de Permissão de Uso Oneroso, a ser firmado entre as partes. Art. 2° A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte: 1 - inalienabilidade pelo prazo de 1 O (dez) anos, contados a partir do efetivo início das atividades industriais da donatária; li - destinação do imóvel exclusivamente para a implantação de uma indústria de lençóis e camisetas, vedado qualquer outro; Ili - prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do início da atividade industrial da donatária, para que a mesma promova a devolução do barracão edificado sobre o imóvel objeto da doação, mediante construção de outro barracão de idêntica característica e metragem, de acordo com as especificações constantes do Termo de Permissão de Uso Oneroso, em local a ser previamente determinado pela municipalidade; IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades industriais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro da doação serão suportadas pela empresa donatária; V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação, em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data,.dé-s publicação. Prefeito Municipal ASSESSORIA JURÍDICA Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná