| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2536 / 2005 |
| Date | 2005-10-11 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel à Metalúrgica Migfer Ltda. |
| native_id | 3610 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
O PREFEITO LEI Nº 2.536, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005 Súmula: Autoriza doação de imóvel à Metalúrgica Migfer Ltda. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de parte do lote nº 40, do Núcleo Bom Retiro, com área de 10.000,00m2 , (dez mil metros quadrados), constante da Matrícula nº 29.185, do Registro Geral de imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, que passa a ser denominado Imóvel lote 40-C, avaliado em R$ 180.500,00 (cento e oitenta mil e quinhentos reais), à Metalúrgica Migfer Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 85.494.680/0001-08, sita na Rua ltacolomi nº 2.582, Bairro Menino Deus, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. Art. 2° A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte: 1 - inalienabilidade pelo prazo de 1 O (dez) anos, contados a partir do efetivo início das atividades industriais da donatária; li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de fabricação de estruturas metálicas, esquadrias, portões, portas, janelas, grades, box para banheiro em ferro e alumínio e fabricação e montagem de estruturas de pré-moldados, vedado qualquer outro: Ili - início da edificação no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Lei e início das atividades industriais propostas no pedido, objeto do protocolo nº 236433, de 28 de abril de 2005, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida; IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades industriais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro da doação serão suportadas pela empresa donatária; V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação, em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data.de su publicação. ASSESSORIA JURÍCJCA Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná