br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 2536/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2536 / 2005
Date 2005-10-11
EmentaAutoriza doação de imóvel à Metalúrgica Migfer Ltda.
native_id3610

Originating matéria

matéria 11726 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

O PREFEITO 
LEI Nº 2.536, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005 
Súmula: Autoriza doação de imóvel à Metalúrgica Migfer Ltda. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de parte do 
lote nº 40, do Núcleo Bom Retiro, com área de 10.000,00m2 , (dez mil metros quadrados), 
constante da Matrícula nº 29.185, do Registro Geral de imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, que passa a ser denominado Imóvel lote 40-C, avaliado em R$ 
180.500,00 (cento e oitenta mil e quinhentos reais), à Metalúrgica Migfer Ltda, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 85.494.680/0001-08, sita na Rua ltacolomi 
nº 2.582, Bairro Menino Deus, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2° A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de 1 O (dez) anos, contados a partir do efetivo início 
das atividades industriais da donatária; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de fabricação de estruturas 
metálicas, esquadrias, portões, portas, janelas, grades, box para banheiro em ferro e alumínio 
e fabricação e montagem de estruturas de pré-moldados, vedado qualquer outro: 
Ili - início da edificação no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da 
publicação desta Lei e início das atividades industriais propostas no pedido, objeto do protocolo 
nº 236433, de 28 de abril de 2005, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das 
atividades industriais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro da doação 
serão suportadas pela empresa donatária; 
V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre 
o imóvel objeto da doação, em benefício do doador, em caso de descumprimento de 
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com 
as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data.de su publicação. 
ASSESSORIA JURÍCJCA 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 

open original →