| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2537 / 2005 |
| Date | 2005-10-11 |
| Ementa | Altera a redação do “caput” do art. 1º, da Lei nº 2.466, de 22 de junho de 2005, que dispõe sobre a doação de imóvel à empresa Alumínio Pato Branco Ltda. |
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YJriEflíturia c!ll(_unicipaÍ dE YJato !Brianco I I ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.537, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005 Altera a redação do "caput" do art. 1°, da Lei nº 2.466, de 22 de junho de 2005, que dispõe sobre a doação de imóvel à empresa Alumínio Pato Branco Ltda. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O "caput" do art. 1° da Lei nº 2.466, de 22 de junho de 2005, que dispõe sobre a doação de imóvel à empresa Alumínio Pato Branco Ltda, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado proceder a doação do Módulo 03, do Imóvel Municipal Parque Industrial "Eduardo Dagios", sito na Rua Pioneiro Avelino Chioquetta nº 170, com área de 2.625,00 m2 (dois mil, seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), matriculado no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sob nº 36.569, avaliado em R$ 47.381,25 (quarenta e sete mil, trezentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos), para a empresa Alumínio Pato Branco Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 02.208.073/0001-07, sita na Rua Tomé de Souza, 222, Bairro Alvorada, em Pato Branco e ceder barracão industrial sobre ele edificado, contendo área de 800,00 m2 (oitocentos metros quadrados), à empresa donatária, nas condições estipuladas no Termo de Permissão de Uso Oneroso, a ser firmado entre as partes." Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. // Gabinete do Prefeito Municipal d~o Br nco, 11 de outubro de 2005. R ~· O 1 N fe to Municipal ASSESSORIA JURID!CA Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná