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norma nº 2537/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2537 / 2005
Date 2005-10-11
EmentaAltera a redação do “caput” do art. 1º, da Lei nº 2.466, de 22 de junho de 2005, que dispõe sobre a doação de imóvel à empresa Alumínio Pato Branco Ltda.
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I I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.537, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005 
Altera a redação do "caput" do art. 1°, da Lei nº 2.466, de 
22 de junho de 2005, que dispõe sobre a doação de 
imóvel à empresa Alumínio Pato Branco Ltda. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° O "caput" do art. 1° da Lei nº 2.466, de 22 de junho de 2005, que dispõe 
sobre a doação de imóvel à empresa Alumínio Pato Branco Ltda, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
" Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado proceder a doação do Módulo 03, 
do Imóvel Municipal Parque Industrial "Eduardo Dagios", sito na Rua Pioneiro Avelino 
Chioquetta nº 170, com área de 2.625,00 m2 (dois mil, seiscentos e vinte e cinco metros 
quadrados), matriculado no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná, sob nº 36.569, avaliado em R$ 47.381,25 (quarenta e sete mil, trezentos e oitenta e 
um reais e vinte e cinco centavos), para a empresa Alumínio Pato Branco Ltda., pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 02.208.073/0001-07, sita na Rua Tomé de 
Souza, 222, Bairro Alvorada, em Pato Branco e ceder barracão industrial sobre ele edificado, 
contendo área de 800,00 m2 (oitocentos metros quadrados), à empresa donatária, nas 
condições estipuladas no Termo de Permissão de Uso Oneroso, a ser firmado entre as partes." 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
// 
Gabinete do Prefeito Municipal d~o Br nco, 11 de outubro de 2005. 
R ~· O 1 N 
fe to Municipal 
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