| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2538 / 2005 |
| Date | 2005-10-11 |
| Ementa | Altera a redação do “caput” do art. 1º, da Lei nº 2.467, de 28 de junho de 2005, que dispõe sobre a doação de imóvel à empresa A. M. Baggio Flach & Cia. Ltda. – ME. |
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\J:JriE[Eíturia c/l1unícíf2al JE \J:Jato !Brianco ) ' ESTADO DO PARANÁ NETE DO PREFEITO LEI Nº 2.538, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005 Altera a redação do "caput" do art. 1°, da Lei nº 2.467, de 28 de junho de 2005, que dispõe sobre a doação de imóvel à empresa A . M. Baggio Flach & Cia. Ltda -ME. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O "caput" do art. 1° da Lei nº 2.467, de 28 de junho de 2005, que dispõe sobre a doação de imóvel à empresa A. M. Baggio Flach & Cia. Ltda -ME, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado proceder a doação do Módulo 08, do Imóvel Municipal, Parque Industrial "Eduardo Dagios", sito na Rua Pioneiro Avelino Chioquetta nº 50, com área de 2.590,00 m' (dois mil, quinhentos e noventa metros quadrados), matriculado no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sob nº 36.574, avaliado em R$ 46.749,50 (quarenta e seis mil, setecentos e quarenta e nove reais e cinqüenta centavos), para a empresa A. M. Baggio Flach & Cia. Ltda -ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 04.965.793/0001-34, em Pato Branco e a ceder um barracão industrial sobre ele edificado, contendo área de 1.000,00 m2 (um mil metros quadrados), à empresa donatária, nas condições estipuladas no Termo de Permissão de Uso Oneroso, a ser firmado entre as partes." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Bran o, 11 de outubro de 2005. ASSESSORIA JURIDICA Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná