| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2543 / 2005 |
| Date | 2005-10-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal indenizar área de terra. |
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~7.,E[Eitu7.,a c:dlll,unicif2aÍ dE ~ato !Brianco f ' ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO . . qot.P 6 v~v ~º ~.:JJV'r' ~~~z~~ ..,,,,,~ . ,\Cv J1 '-P ~\'f> , . ?"'°:1}ot'ii~~~ 'V LEI Nº 2.543, DE 28 DE OUTUBRO DE 2005 '?) Autoriza o Executivo Municipal indenizar área de terra. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a indenizar parte do imóvel lote nº 30, da quadra nº 132, com área de 38,01 m2 (trinta e oito metros e um centímetro quadrado), matriculado no 1° Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sob nº 15.559 (atual 31.685) avaliado em R$ 1.128, 13 (mil, cento e vinte e oito reais e treze centavos), de propriedade de Sérgio Pedro Luvison. Parágrafo único. A indenização de que trata o art. 1°, é motivada pela abertura de uma passagem (servidão). Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pat Branco, 28 de outubro de 2005. ________ ,.,.._ ASSESSORIA JUf~ID!9~-f Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná