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norma nº 2544/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2544 / 2005
Date 2005-10-28
EmentaAltera a redação do “caput” do artigo 1º da Lei nº 2.485, de 29 de julho de 2005, que dispõe sobre a doação de imóvel ao Serviço Social do Comércio – SESC.
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g:J'iefeítu'ia dl1unící/2aL de g:Jato !B'"lanco 
F ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Altera a redação do "caput" do artigo 1° da Lei 
nº 2.485, de 29 de julho de 2005, que dispõe 
sobre a doação de imóvel ao Serviço Social do 
Comércio - SESC. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° O "caput" do artigo 1° da lei nº 2.485, de 29 de julho de 2005, que dispõe 
sobre a doação de imóvel ao Serviço Social do Comércio - SESC, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do lote nº 
30-R-3 (trinta - R (três)), com área de 1.162, 125m2 (mil, cento e sessenta e dois 
metros e cento e vinte e cinco centímetros quadrados), Matrícula nº 36.279; Lote 
nº 30-R-4 (trinta - R (quatro)), com área de 6.892,81m2 (seis mil, oitocentos e 
noventa e dois metros e oitenta e um centímetros quadrados), Matrícula nº 
36.769 e a Reserva de Fundo de Vale (área de preservação) com área de 
3.555,41 m2 (três mil, quinhentos e cinqüenta e cinco metros e quarenta e um 
centímetros quadrados), Matrícula nº 36.770, todas registradas junto ao 1° Ofício 
do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, 
perfazendo uma área total de 11.610,345m2 (onze mil, seiscentos e dez metros 
e trezentos e quarenta e cinco centímetros quadrados), avaliados em R$ 
304.194, 70 (trezentos e quatro mil, cento e noventa e quatro reais e setenta 
centavos) ao Serviço Social do Comércio - SESC." 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Bra o, 28 de outubro de 2005. 
1J:J/fn1l 
---------,~ 
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