| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2544 / 2005 |
| Date | 2005-10-28 |
| Ementa | Altera a redação do “caput” do artigo 1º da Lei nº 2.485, de 29 de julho de 2005, que dispõe sobre a doação de imóvel ao Serviço Social do Comércio – SESC. |
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g:J'iefeítu'ia dl1unící/2aL de g:Jato !B'"lanco F ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Altera a redação do "caput" do artigo 1° da Lei nº 2.485, de 29 de julho de 2005, que dispõe sobre a doação de imóvel ao Serviço Social do Comércio - SESC. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O "caput" do artigo 1° da lei nº 2.485, de 29 de julho de 2005, que dispõe sobre a doação de imóvel ao Serviço Social do Comércio - SESC, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do lote nº 30-R-3 (trinta - R (três)), com área de 1.162, 125m2 (mil, cento e sessenta e dois metros e cento e vinte e cinco centímetros quadrados), Matrícula nº 36.279; Lote nº 30-R-4 (trinta - R (quatro)), com área de 6.892,81m2 (seis mil, oitocentos e noventa e dois metros e oitenta e um centímetros quadrados), Matrícula nº 36.769 e a Reserva de Fundo de Vale (área de preservação) com área de 3.555,41 m2 (três mil, quinhentos e cinqüenta e cinco metros e quarenta e um centímetros quadrados), Matrícula nº 36.770, todas registradas junto ao 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, perfazendo uma área total de 11.610,345m2 (onze mil, seiscentos e dez metros e trezentos e quarenta e cinco centímetros quadrados), avaliados em R$ 304.194, 70 (trezentos e quatro mil, cento e noventa e quatro reais e setenta centavos) ao Serviço Social do Comércio - SESC." Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Bra o, 28 de outubro de 2005. 1J:J/fn1l ---------,~ ASSESSORIJ\ JURÍDICA Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná