| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2546 / 2005 |
| Date | 2005-11-10 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 2.158, de 11 de junho de 2002, que criou a Semana da Paz. |
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.546, DE 1 O DE NOVEMBRO DE 2005
Altera a redação do artigo 1° da Lei nº 2.158, de 11 de
junho de 2002, que criou a Semana da Paz.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 1° da Lei nº 2.158, de 11 de junho de 2002, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 1° Fica criada a "Semana da Paz", estabelecida na primeira semana da
primavera de cada ano, que visará a promoção da educação para a paz." (NR)
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Esta lei decorre do projeto de lei nº 149/2005, de autoria do vereador
Valmir Tasca. /
Gabinete do Prefeito Municipal de.J>at Bra co, em 1 O de novembro de 2005.
RO~IGAN ·~ Prefeito Municipal
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná