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norma nº 2552/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2552 / 2005
Date 2005-11-11
EmentaAltera a redação de dotação orçamentária constante da Lei nº 2.540, de 21 de outubro de 2005.
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GABINETE DO PREFEITO 
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~ 7 LEI Nº 2.552, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005 
Altera a redação de dotação orçamentária constante da Lei 
nº 2.540, de 21 de outubro de 2005. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° A dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, constante no 
art. 1° da Lei nº 2.540, de 21 de outubro de 2005, relativa à suplementação na Secretaria 
Municipal de Saúde, passa a vigorar com a seguinte redação: 
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
08.02 - Fundo Municipal de Saúde 
10.301.0028.2.063.000 - Programa de Saúde Coletivos 
3.3.90.39.00 - Material do Consumo 
3.3.90.39.00 - Material do Consumo 
Fonte 
1324 R$ 
1325 R$ 
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data.de s a publicação. 
15.000,00 
15.000,00 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato B anco, 11 de novembro de 2005. 
Prefeito Municipal 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná 

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