| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2559 / 2005 |
| Date | 2005-12-09 |
| Ementa | Estabelece obrigatoriedade às instituições bancárias com agências no Município de Pato Branco, instalarem guarda-volumes e disponibilizarem estacionamento de veículos gratuito aos usuários dos serviços. |
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PUBLICADO
JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE
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LEI Nº 2.559, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2005
Estabelece obrigatoriedade às instituições bancárias
com agências no Município de Pato Branco,
instalarem guarda-volumes e disponibilizarem
estacionamento de veículos gratuito aos usuários
dos serviços.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam as instituições bancárias obrigadas a instalar, em suas agências,
guarda-volumes e disponibilizar estacionamento de veículos para utilização gratuita dos
usuários dos serviços bancários.
§ 1°. Os guarda-volumes deverão ser instalados de maneira a atender também
às necessidades das pessoas portadoras de deficiência física.
§ 2°. Caso não seja possível a utilização física do prédio onde se localiza a
agência bancária para utilização de estacionamento de veículos, deverá ser disponibilizado
outro local próximo à sede da agência.
Art. 2° As instituições bancárias terão o prazo de 90 (noventa) dias para
instalarem os guarda-volumes e de 180 (cento e oitenta) dias para disponibilizarem
estacionamento de veículos para os usuários do sistema bancário, contados da publicação
desta lei.
Art. 3° O descumprimento ao disposto na presente lei, ensejará na aplicação de
multa diária no valor correspondente a 1 O UFM - Unidade Fiscal do Município, até que os
equipamentos sejam implantados.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei decorre do Projeto de Lei nº 148/2005, de autoria dos vereadores
Marco Antonio Augusto Pozza e Nelson Bertani. /
Gabinete do Prefeito Municipal de 17i{~ Br co, 9 de dezembro de 2005.
~,~- ASSESSORIA JUf.~~!,:,..,
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 .Pato Branco Paraná