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norma nº 2559/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2559 / 2005
Date 2005-12-09
EmentaEstabelece obrigatoriedade às instituições bancárias com agências no Município de Pato Branco, instalarem guarda-volumes e disponibilizarem estacionamento de veículos gratuito aos usuários dos serviços.
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PUBLICADO 
JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE 
Ediçãonº : ~" De~11f__1~ 1 c:teo=\tfli 
LEI Nº 2.559, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2005 
Estabelece obrigatoriedade às instituições bancárias 
com agências no Município de Pato Branco, 
instalarem guarda-volumes e disponibilizarem 
estacionamento de veículos gratuito aos usuários 
dos serviços. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Ficam as instituições bancárias obrigadas a instalar, em suas agências, 
guarda-volumes e disponibilizar estacionamento de veículos para utilização gratuita dos 
usuários dos serviços bancários. 
§ 1°. Os guarda-volumes deverão ser instalados de maneira a atender também 
às necessidades das pessoas portadoras de deficiência física. 
§ 2°. Caso não seja possível a utilização física do prédio onde se localiza a 
agência bancária para utilização de estacionamento de veículos, deverá ser disponibilizado 
outro local próximo à sede da agência. 
Art. 2° As instituições bancárias terão o prazo de 90 (noventa) dias para 
instalarem os guarda-volumes e de 180 (cento e oitenta) dias para disponibilizarem 
estacionamento de veículos para os usuários do sistema bancário, contados da publicação 
desta lei. 
Art. 3° O descumprimento ao disposto na presente lei, ensejará na aplicação de 
multa diária no valor correspondente a 1 O UFM - Unidade Fiscal do Município, até que os 
equipamentos sejam implantados. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta Lei decorre do Projeto de Lei nº 148/2005, de autoria dos vereadores 
Marco Antonio Augusto Pozza e Nelson Bertani. / 
Gabinete do Prefeito Municipal de 17i{~ Br co, 9 de dezembro de 2005. 
~,~- ASSESSORIA JUf.~~!,:,.., 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 .Pato Branco Paraná 

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