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norma nº 2561/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2561 / 2005
Date 2005-12-13
EmentaAutoriza doação de imóvel à empresa FERSUL – Manufaturados de Ferro Ltda.
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PUBLICADO 
JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE 
Edição n• : Ê6Í~ De L~ ~~/ 12 / íU).5 
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LEI Nº 2.561, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005 
Autoriza doação de imóvel à empresa FERSUL 
- Manufaturados de Ferro Ltda. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o Imóvel Pedro Eugênio 1, 
encravado na parte do lote rural sob nº 08, do Núcleo Chapim, parte norte, situada no Parque 
Industrial situado na BR-158, contendo a área de 1.925,00m2 (mil, novecentos e vinte e cinco 
metros quadrados), constante da Matrícula nº 15.830, do 1° Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 28.875,00 (vinte e oito mil, 
oitocentos e setenta e cinco reais), à empresa FERSUL - Manufaturados de Ferro Ltda., 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 04.589.908/0001-33. 
Parágrafo único A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da publicação 
desta lei; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para a melhoria de fluxo de 
caminhões, onde será instalada uma balança rodoviária, vedado qualquer outra; 
Ili - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre 
o imóvel objeto da doação, em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer 
das condições estabelecidas nesta Lei. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato B nco, 13 de dezembro de 2005. 
-~·~ 
ASSESSORIA JURIO!CA 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 

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