| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2561 / 2005 |
| Date | 2005-12-13 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel à empresa FERSUL – Manufaturados de Ferro Ltda. |
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PUBLICADO
JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE
Edição n• : Ê6Í~ De L~ ~~/ 12 / íU).5
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LEI Nº 2.561, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005
Autoriza doação de imóvel à empresa FERSUL
- Manufaturados de Ferro Ltda.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o Imóvel Pedro Eugênio 1,
encravado na parte do lote rural sob nº 08, do Núcleo Chapim, parte norte, situada no Parque
Industrial situado na BR-158, contendo a área de 1.925,00m2 (mil, novecentos e vinte e cinco
metros quadrados), constante da Matrícula nº 15.830, do 1° Registro Geral de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 28.875,00 (vinte e oito mil,
oitocentos e setenta e cinco reais), à empresa FERSUL - Manufaturados de Ferro Ltda.,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 04.589.908/0001-33.
Parágrafo único A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da publicação
desta lei;
li - destinação do imóvel exclusivamente para a melhoria de fluxo de
caminhões, onde será instalada uma balança rodoviária, vedado qualquer outra;
Ili - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre
o imóvel objeto da doação, em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer
das condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato B nco, 13 de dezembro de 2005.
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