| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2563 / 2005 |
| Date | 2005-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre reciclagem e utilização de material reciclado, no âmbito da administração municipal e dá outras providências. |
| native_id | 3636 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
r;;~~~g;~~~ Estado do Paraná LEI Nº 2.563, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005. PUBLICADO JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE Edição nº : "36f~:'i?« De 29 , I l.2. I a:x5 _,cx.:eotin, Súmula: Dispõe sobre reciclagem e utilização de material reciclado, no âmbito da administração municipal e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3 de 9 de novembro de 1994, promulga a seguinte lei: Art. 1°. Os órgãos da Administração Pública Municipal, direta, indireta e autárquica, promoverão para seus funcionários, programas de conscientização sobre a importância da redução de consumo, reutilização e reciclagem dos materiais utilizados em seus órgãos, sobretudo de papel. Art. 2°. Deve ser disponibilizada, nos prédios públicos, coleta seletiva dos materiais gerados. Art. 3°. O Executivo Municipal adotará, na progressão de 25% (vinte e cinco por cento) ao ano, o uso de papel não clorado em seus materiais de expediente, tais como folhas de ofício, envelopes, fichários, formulários, de forma a, no prazo de 4 (quatro) anos, abolir a utilização de papel clareado a cloro. Art. 4°. O Executivo adotará, gradativamente, nas proporções e prazos estabelecidos no artigo anterior, papel reciclado no material escolar entregue às escolas municipais. Art. 5°. O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 6°. As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 7°. Essa lei entra em vigor na data de sua publicação. Esta lei decorre do projeto de lei nº 133/2005, de autoria do vereador Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB. Gabinete do Presidente da Câ ar Municipal de Pato Branco, em 16 de dezembro de 2005.