br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 2563/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2563 / 2005
Date 2005-12-16
EmentaDispõe sobre reciclagem e utilização de material reciclado, no âmbito da administração municipal e dá outras providências.
native_id3636

Originating matéria

matéria 11677 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

r;;~~~g;~~~ Estado do Paraná 
LEI Nº 2.563, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005. 
PUBLICADO 
JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE 
Edição nº : "36f~:'i?« De 29 , I l.2. I a:x5 _,cx.:eotin, 
Súmula: Dispõe sobre reciclagem e utilização de material 
reciclado, no âmbito da administração municipal 
e dá outras providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova 
redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3 de 9 de novembro de 
1994, promulga a seguinte lei: 
Art. 1°. Os órgãos da Administração Pública Municipal, direta, indireta e 
autárquica, promoverão para seus funcionários, programas de conscientização sobre a 
importância da redução de consumo, reutilização e reciclagem dos materiais utilizados 
em seus órgãos, sobretudo de papel. 
Art. 2°. Deve ser disponibilizada, nos prédios públicos, coleta seletiva dos 
materiais gerados. 
Art. 3°. O Executivo Municipal adotará, na progressão de 25% (vinte e 
cinco por cento) ao ano, o uso de papel não clorado em seus materiais de expediente, 
tais como folhas de ofício, envelopes, fichários, formulários, de forma a, no prazo de 4 
(quatro) anos, abolir a utilização de papel clareado a cloro. 
Art. 4°. O Executivo adotará, gradativamente, nas proporções e prazos 
estabelecidos no artigo anterior, papel reciclado no material escolar entregue às escolas 
municipais. 
Art. 5°. O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 
(sessenta) dias. 
Art. 6°. As despesas com a execução desta lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
Art. 7°. Essa lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 133/2005, de autoria do vereador 
Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB. 
Gabinete do Presidente da Câ ar Municipal de Pato Branco, em 16 de 
dezembro de 2005. 

open original →