| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2564 / 2005 |
| Date | 2005-12-19 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 2.520, de 23 de setembro de 2005, que dispõe sobre a doação de imóveis próprios do Município, para a COHAPAR e firmar convênio, assumir obrigações e dá outras providências. |
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I 1
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
1 Nº 2.564, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005
Altera a redação do artigo 1° DA Lei nº 2.520,
de 23 de setembro de 2005, que dispõe sobre
a doação de imóveis próprios do Município,
para a COHAPAR e firmar convênio, assumir
obrigações e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A redação do artigo 1° DA Lei nº 2.520, de 23 de setembro de
2005, passa a vigorar Com a seguinte redação:
"Art. 1°. Fica O Executivo Municipal autorizado a doar OS imóveis
constantes no Anexo 1, parte integrante DA presente Lei, matriculados no
1° Ofício do Registro Geral de Imóveis DA Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, avaliados no valor total de R$ 112.149,00 (cento e
doze mil, cento e quarenta e nove reais), à Companhia de Habitação do
Paraná - COHAPAR, para a construção de unidades habitacionais de
interesse social, objetivando a implantação de 68 (sessenta e oito)
unidades".
Art. 2° Ficam inalterados os demais artigos.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato ranco, 19 de dezembro de 2005.
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