| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2565 / 2005 |
| Date | 2005-12-19 |
| Ementa | Revoga a Lei nº 2.400, de 17 de dezembro de 2004, que autorizou a doação de imóvel a Tuboforte Construtora de Obras Ltda., e autoriza a doação a Patolux Indústria e Comércio de Alumínios Ltda. |
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(P'"LE-6~-ittvia dl/(_unicif2af dE 'JJ ato !J31ianco J I ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.565, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005 Revoga a Lei nº 2.400, de 17 de dezembro de 2004, que autorizou a doação de imóvel a Tuboforte Construtora de Obras Ltda., e autoriza a doação a Patolux Indústria e Comércio de Alumínios Ltda. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica revogada a Lei nº 2.400, de 17 de dezembro de 2004, que autorizou a doação de parte do imóvel Pedro Eugênio 1, com área de 18.750,00m2 (dezoito mil, setecentos e cinqüenta metros quadrados), matriculado no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sob nº 15.830, para a empresa Tuboforte Construtora de Obras Ltda. Art. 2° Autoriza o Executivo Municipal a doar parte do Imóvel Pedro Eugênio 1, integrante da matrícula nº 15.830, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, encravada na parte do lote rural sob nº 8 do Núcleo Chopim, parte Norte, situado neste Município de Pato Branco no Parque Industrial BR 158, contendo área de 7.040,00m2 (sete mil e quarenta metros quadrados), avaliado em R$ 105.600,00 (cento e cinco mil e seiscentos reais), à empresa Patolux Indústria e Comércio de Alumínios Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 03.700.527/0001-17, estabelecida na BR 158, Km 378 nº 3980, Parque Industrial Teóphilo Petrycoski, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. Parágrafo único. A doação de que trata este artigo fica condicionada ao seguinte: 1 - inalienabilidade pelo prazo de 1 O (dez) anos, contados a partir do efetivo início das atividades comerciais e industriais da donatária; li - destinação do imóvel exclusivamente para a industrialização e comércio de utilidades domésticas em alumínio, vedado qualquer outro; Ili - início das atividades de ampliação propostas no pedido objeto do protocolo nº 235859, de 18 de março de 2005, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da pu licação desta lei; IV - outorga da es atividades industriais propostas; pública de doação somente após o efetivo início das ASSESSOFM .JURiCiCA Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná (PriEf Eíturia dl1_unícíf2aÍ dE (/)ato !Brianco r ' ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na Lei nº 1.207, de 3 de maio de 1993, com alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. Art. 3° A área restante, com 11.710,00m2 (onze mil, setecentos e dez metros quadrados), objeto da revogação de doação constante no Art. 1°, retorna ao Patrimônio Municipal. Art. 4° Fica também autorizado o Executivo Municipal a ceder, em forma de Cessão de Uso Oneroso, à empresa donatária, 1 (uma) estrutura pré-moldada para barracão, medindo 2.196,00m2 , (dois mil, cento e noventa e seis metros quadrados), e cobertura com as seguintes características: 1. 26 pilares pré-moldados, medindo 0,23 x 0,33 x 7mt; 2. 12 pilares pré-moldados, medindo 0,23 x 0,40 x 7mt; 3. 38 fundações; 4. 26 pórticos pré-moldados, medindo 18,00mt; 5. 292 terçamente; 6. 120 cumeeiras em cimento amianto de 6mm; 7. 1.200 telhas em cimento amianto de 1,83mt x 6mm; 8. 120 telhas em cimento amianto de 2,44mt x 6mm; 9. 84 terçamente; 10. 61 metros de calha corte 60. Parágrafo único A donatária terá o prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do início da atividade industrial, para promover a devolução dos materiais descritos neste artigo. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de ,Pato Br nco, 19 de dezembro de 2005. ~,..,.,_.,vu_._,_ ·~ ASSESSORIA JUF~ÍC!CA '--="""""'-'~~m·11o-..,_,.: Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná