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norma nº 2565/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2565 / 2005
Date 2005-12-19
EmentaRevoga a Lei nº 2.400, de 17 de dezembro de 2004, que autorizou a doação de imóvel a Tuboforte Construtora de Obras Ltda., e autoriza a doação a Patolux Indústria e Comércio de Alumínios Ltda.
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J I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.565, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005 
Revoga a Lei nº 2.400, de 17 de dezembro de 2004, que 
autorizou a doação de imóvel a Tuboforte Construtora 
de Obras Ltda., e autoriza a doação a Patolux Indústria 
e Comércio de Alumínios Ltda. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica revogada a Lei nº 2.400, de 17 de dezembro de 2004, que autorizou a 
doação de parte do imóvel Pedro Eugênio 1, com área de 18.750,00m2 (dezoito mil, setecentos e 
cinqüenta metros quadrados), matriculado no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, sob nº 15.830, para a empresa Tuboforte Construtora de Obras 
Ltda. 
Art. 2° Autoriza o Executivo Municipal a doar parte do Imóvel Pedro Eugênio 1, 
integrante da matrícula nº 15.830, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, encravada na parte do lote rural sob nº 8 do Núcleo Chopim, parte Norte, 
situado neste Município de Pato Branco no Parque Industrial BR 158, contendo área de 
7.040,00m2 (sete mil e quarenta metros quadrados), avaliado em R$ 105.600,00 (cento e cinco mil 
e seiscentos reais), à empresa Patolux Indústria e Comércio de Alumínios Ltda., pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 03.700.527/0001-17, estabelecida na BR 158, 
Km 378 nº 3980, Parque Industrial Teóphilo Petrycoski, nesta cidade de Pato Branco, Estado do 
Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata este artigo fica condicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de 1 O (dez) anos, contados a partir do efetivo início 
das atividades comerciais e industriais da donatária; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para a industrialização e comércio de 
utilidades domésticas em alumínio, vedado qualquer outro; 
Ili - início das atividades de ampliação propostas no pedido objeto do protocolo nº 
235859, de 18 de março de 2005, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo 
de 120 (cento e vinte) dias, contados da pu licação desta lei; 
IV - outorga da es 
atividades industriais propostas; 
pública de doação somente após o efetivo início das 
ASSESSOFM .JURiCiCA 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
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r ' ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o 
imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das 
condições estabelecidas nesta lei e na Lei nº 1.207, de 3 de maio de 1993, com alterações dadas 
pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. 
Art. 3° A área restante, com 11.710,00m2 (onze mil, setecentos e dez metros 
quadrados), objeto da revogação de doação constante no Art. 1°, retorna ao Patrimônio Municipal. 
Art. 4° Fica também autorizado o Executivo Municipal a ceder, em forma de Cessão 
de Uso Oneroso, à empresa donatária, 1 (uma) estrutura pré-moldada para barracão, medindo 
2.196,00m2 , (dois mil, cento e noventa e seis metros quadrados), e cobertura com as seguintes 
características: 
1. 26 pilares pré-moldados, medindo 0,23 x 0,33 x 7mt; 
2. 12 pilares pré-moldados, medindo 0,23 x 0,40 x 7mt; 
3. 38 fundações; 
4. 26 pórticos pré-moldados, medindo 18,00mt; 
5. 292 terçamente; 
6. 120 cumeeiras em cimento amianto de 6mm; 
7. 1.200 telhas em cimento amianto de 1,83mt x 6mm; 
8. 120 telhas em cimento amianto de 2,44mt x 6mm; 
9. 84 terçamente; 
10. 61 metros de calha corte 60. 
Parágrafo único A donatária terá o prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do 
início da atividade industrial, para promover a devolução dos materiais descritos neste artigo. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de ,Pato Br nco, 19 de dezembro de 2005. 
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Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 

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