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← Pato Branco (PR)

norma nº 2568/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2568 / 2005
Date 2005-12-19
EmentaInstitui Programa de Identificação Precoce de Doenças Oculares em recém-nascidos – Teste do Olhinho e dá outras providências.
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.-· -~·· ~). ·,-~ >>~ LEI Nº 2.568, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005 
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Institui Programa de Identificação Precoce de 
Doenças Oculares em recém-nascidos - Teste 
do Olhinho e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído por esta lei o Programa de Identificação Precoce de 
Doenças Oculares em recém-nascidos - Teste do Olhinho, de caráter obrigatório em 
maternidades e estabelecimentos hospitalares no Município de Pato Branco. 
Parágrafo único. O objetivo do Programa instituído por esta lei é de promover 
ações preventivas que possibilitem a identificação de doenças oculares em recém-nascidos, 
através de exame do reflexo vermelho, realizado durante as primeiras horas de vida do bebê. 
Art. 2° O Poder Público Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, 
prestará a devida orientação quanto a este procedimento, inclusive com a instituição de campo 
específico na carteira de saúde e cadastrará dados fornecidos pelas maternidades e 
estabelecimentos hospitalares contendo o número total de exames realizados e os respectivos 
resultados. 
Art. 3° As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias indicadas no orçamento anual do Município. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta Lei decorre do Projeto de Lei nº 139/2005, de autoria do vereador Aldir 
Vendruscolo. 
ASSESSORIA JURiD~j 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 

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