| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2572 / 2005 |
| Date | 2005-12-21 |
| Ementa | Cria Cargo e amplia o número de vagas no Quadro de Pessoal da Administração Direta. |
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
' LEI Nº 2.572, DE DEZEMBRO DE 2005
Cria Cargo e amplia o número de vagas no
Quadro de Pessoal da Administração Direta.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Anexo 1 - Quadro de Vagas - Cargo de Provimento Efetivo, constante
da Lei Municipal nº 1.368, de 28 de julho de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte
cargo:
VAGAS CARGOS GRUPO VENCIMENTO CARGA CLASSE
OCUPACIONAL HORÁRIA
SEMANAL
30 Agente de Operacional R$ 466,46 40 IV
Trânsito
Art. 2° O anexo V da Lei nº 1.368, de 28 de julho de 1995 (descrição de cargos
do Grupo Ocupacional Operacional}, passa a vigorar acrescido da descrição do Cargo de
Agente de Trânsito, nos termos do Anexo 1, parte integrante desta Lei.
Art. 3° Amplia o número de vagas constante do Anexo 1, da lei nº 1.368, de 28
de julho de 1995, do cargo de Gari de Caminhão, passando a ficar acrescido de 20 (vinte)
para 25 (vinte e cinco) vagas, do cargo de Motorista li, passando a ficar acrescido de 40
(quarenta) para 45 (quarenta e cinco) vagas e do cargo de Auxiliar/Babá ficando acrescido de
60 (sessenta) para 62 (sessenta e duas) vagas.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na dat
Gabinete do Prefeito Municipal
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ASSESSORIA JURÍCICA
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO 1
Título do Cargo: AGENTE DE TRÂNSITO
• Descrição Sumária
Operacionalizar as ações do Município na área de trânsito de veículos e pessoas nas vias
públicas subordinadas á ação municipal, dentro da Legislação em vigor.
• Descricão Detalhada
• Fiscalizar a circulação de veículos e pedestres nas vias públicas municipais;
• fazer cumprir as normas constantes da legislação de trânsito, federal, estadual e
municipal, autuando os infratores;
• desenvolver ações de educação para o trânsito dentro de programas desenvolvidos
pelo Departamento de Trânsito do Município;
• orientar os munícipes quanto ao cumprimento de legislação de trânsito;
• desenvolver ações para conservação e implantação de equipamentos e sinalização de
trânsito;
• desenvolver quaisquer outras atividades que, por sua natureza, se incluam no âmbito
de sua profissão.
~- Especificações
Instrução: 2° Grau Completo
Responsabilidade: Equipamento
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544
ASSESSORIA JUf<iL iCA
85501-060 Pato Branco Paraná