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norma nº 2572/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2572 / 2005
Date 2005-12-21
EmentaCria Cargo e amplia o número de vagas no Quadro de Pessoal da Administração Direta.
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F 1 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
' LEI Nº 2.572, DE DEZEMBRO DE 2005 
Cria Cargo e amplia o número de vagas no 
Quadro de Pessoal da Administração Direta. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° O Anexo 1 - Quadro de Vagas - Cargo de Provimento Efetivo, constante 
da Lei Municipal nº 1.368, de 28 de julho de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte 
cargo: 
VAGAS CARGOS GRUPO VENCIMENTO CARGA CLASSE 
OCUPACIONAL HORÁRIA 
SEMANAL 
30 Agente de Operacional R$ 466,46 40 IV 
Trânsito 
Art. 2° O anexo V da Lei nº 1.368, de 28 de julho de 1995 (descrição de cargos 
do Grupo Ocupacional Operacional}, passa a vigorar acrescido da descrição do Cargo de 
Agente de Trânsito, nos termos do Anexo 1, parte integrante desta Lei. 
Art. 3° Amplia o número de vagas constante do Anexo 1, da lei nº 1.368, de 28 
de julho de 1995, do cargo de Gari de Caminhão, passando a ficar acrescido de 20 (vinte) 
para 25 (vinte e cinco) vagas, do cargo de Motorista li, passando a ficar acrescido de 40 
(quarenta) para 45 (quarenta e cinco) vagas e do cargo de Auxiliar/Babá ficando acrescido de 
60 (sessenta) para 62 (sessenta e duas) vagas. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na dat 
Gabinete do Prefeito Municipal 
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ASSESSORIA JURÍCICA 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
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1 f 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO 1 
Título do Cargo: AGENTE DE TRÂNSITO 
• Descrição Sumária 
Operacionalizar as ações do Município na área de trânsito de veículos e pessoas nas vias 
públicas subordinadas á ação municipal, dentro da Legislação em vigor. 
• Descricão Detalhada 
• Fiscalizar a circulação de veículos e pedestres nas vias públicas municipais; 
• fazer cumprir as normas constantes da legislação de trânsito, federal, estadual e 
municipal, autuando os infratores; 
• desenvolver ações de educação para o trânsito dentro de programas desenvolvidos 
pelo Departamento de Trânsito do Município; 
• orientar os munícipes quanto ao cumprimento de legislação de trânsito; 
• desenvolver ações para conservação e implantação de equipamentos e sinalização de 
trânsito; 
• desenvolver quaisquer outras atividades que, por sua natureza, se incluam no âmbito 
de sua profissão. 
~- Especificações 
Instrução: 2° Grau Completo 
Responsabilidade: Equipamento 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 
ASSESSORIA JUf<iL iCA 
85501-060 Pato Branco Paraná 

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