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norma nº 2577/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2577 / 2005
Date 2005-12-21
EmentaAutoriza conceder subvenção social a FUNDABEM – Fundação Patobranquense do Bem-Estar do Menor.
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r ' ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
EI Nº 2.577, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005 
Autoriza conceder subvenção social a 
FUNDABEM - Fundação Patobranquense do 
Bem-Estar do Menor. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social de 1° 
de janeiro de 2006 até 31 de dezembro do ano 2006, no total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), 
divididos em 12 parcelas de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para pagamento de 
despesas de manutenção da FUNDABEM - Fundação Patobranquense do Bem-Estar do 
Menor. 
Art. 2° As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação: 
09.00 
09.02 
08.243.0035.2.059 
33.50.43.00 
Secretaria de Ação Social e Cidadania 
Departamento da Criança e Adolescente 
Fundo Municipal de Assistência Social 
Subvenções Sociais 
Art. 3° A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de 
contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da subvenção, 
objeto da presente Lei. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data d publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de p~t~ Br nco, 21 de dezembro de 2005. 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 

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