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norma nº 2578/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2578 / 2005
Date 2005-12-21
EmentaAutoriza doação de imóvel à Associação dos Postos e Transportes de Combustíveis – ASTROCAM
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I 1 
ESTADO DO PARANÁ 
G DO PREFEITO 
EI Nº 2.578, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005 
Autoriza doação de imóvel à Associação dos Postos e 
Transportes de Combustíveis - ASTROCAM. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do Imóvel 
Suburbano, parte da Matrícula nº 23.968, do 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, com área de 4.662,00m2 (quatro mil, seiscentos e sessenta e dois 
metros quadrados), denominado Lote 56 - V, situado na Rua Teotônio Vilela, Bairro Dai Ross, 
nesta cidade de Pato Branco, Paraná, à Associação dos Postos e Transportes de 
Combustíveis - ASTROCAM, inscrita no CNPJ sob nº 07.675.930/0001-94, situada na 
Rodovia BR 158, KM 536, sala 02. 
Art. 2° A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade permanente; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua sede 
social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários, vedado qualquer outro; 
Ili - início da edificação da sede social proposta no pedido objeto do protocolo nº 
239961, de 25 de novembro de 2005, na forma nele contida, no prazo máximo de 90 (noventa) 
dias, contados da publicação desta Lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão da sede 
social da donatária; 
V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre 
o imóvel objeto da doação, em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer 
das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 3 de maio de 1993, com as 
alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. 
Art. 3° As despesas de escrituração pública do imóvel, objeto da presente Lei, 
correrão por conta da Associação dos Postos e Transportes de Combustíveis -ASTROCAM. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de 
Gabinete do Prefeito Municipal de 8 t 
ROB 
Pr feito Municipal 
ASSESSORIA JURÍDiCA 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 

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