| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2578 / 2005 |
| Date | 2005-12-21 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel à Associação dos Postos e Transportes de Combustíveis – ASTROCAM |
| native_id | 3651 |
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(Pit:ft:ituria c/l1unicipaf JE (iJ ato !Brianco I 1 ESTADO DO PARANÁ G DO PREFEITO EI Nº 2.578, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005 Autoriza doação de imóvel à Associação dos Postos e Transportes de Combustíveis - ASTROCAM. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do Imóvel Suburbano, parte da Matrícula nº 23.968, do 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, com área de 4.662,00m2 (quatro mil, seiscentos e sessenta e dois metros quadrados), denominado Lote 56 - V, situado na Rua Teotônio Vilela, Bairro Dai Ross, nesta cidade de Pato Branco, Paraná, à Associação dos Postos e Transportes de Combustíveis - ASTROCAM, inscrita no CNPJ sob nº 07.675.930/0001-94, situada na Rodovia BR 158, KM 536, sala 02. Art. 2° A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte: 1 - inalienabilidade permanente; li - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua sede social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários, vedado qualquer outro; Ili - início da edificação da sede social proposta no pedido objeto do protocolo nº 239961, de 25 de novembro de 2005, na forma nele contida, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei; IV - outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão da sede social da donatária; V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação, em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 3 de maio de 1993, com as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. Art. 3° As despesas de escrituração pública do imóvel, objeto da presente Lei, correrão por conta da Associação dos Postos e Transportes de Combustíveis -ASTROCAM. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de Gabinete do Prefeito Municipal de 8 t ROB Pr feito Municipal ASSESSORIA JURÍDiCA Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná