| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2579 / 2006 |
| Date | 2006-01-18 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder abono salarial aos Servidores Públicos Municipais. |
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.579, DE 18 DE JANEIRO DE 2006
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a
conceder abono salarial aos Servidores
Públicos Municipais.
Art. 1 º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a
conceder abono salarial na ordem de R$ 70,00 (setenta reais) mensais, aos
servidores públicos municipais (detentores de cargo ou emprego público), durante os
meses de janeiro a dezembro de 2006.
Art. 2º O abono salarial de que trata o artigo anterior não abrange os
cargos de provimento em comissão e os detentores de cargo eletivo.
Art. 3º O abono de que trata a presente lei deverá abranger os ativos,
inativos e pensionistas.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - .Pato Branco - Paraná