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norma nº 2579/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2579 / 2006
Date 2006-01-18
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder abono salarial aos Servidores Públicos Municipais.
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I I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.579, DE 18 DE JANEIRO DE 2006 
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a 
conceder abono salarial aos Servidores 
Públicos Municipais. 
Art. 1 º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
conceder abono salarial na ordem de R$ 70,00 (setenta reais) mensais, aos 
servidores públicos municipais (detentores de cargo ou emprego público), durante os 
meses de janeiro a dezembro de 2006. 
Art. 2º O abono salarial de que trata o artigo anterior não abrange os 
cargos de provimento em comissão e os detentores de cargo eletivo. 
Art. 3º O abono de que trata a presente lei deverá abranger os ativos, 
inativos e pensionistas. 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - .Pato Branco - Paraná 

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