| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2580 / 2006 |
| Date | 2006-01-25 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo firmar convênio com o Clube Atlético Pato-branquense. |
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<JJriE[Eíturia c:::fMunlcl/2aÍ dE <JJato !Brianco ' ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.580, DE 25 DE JANEIRO DE 2006 Autoriza o Chefe do Poder Executivo firmar convênio com o Clube Atlético Pato-branquense. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica e Financeira, com o Clube Atlético Pato-branquense, de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2006, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mensais, necessários à manutenção e ao desenvolvimento da atividade desportiva do referido clube. Parágrafo Único O convênio a ser firmado, define-se, para todos os efeitos legais, como "anexo I" da presente Lei. Art. 2° As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte dotação: 07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 07.05 Depto. de Esporte e Lazer 2781200272.041. Apoiar o Desporto Comunitário 33.90.39 - Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na da;1e sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de a.t~l!!r§QCO, 25 de janeiro de 2006 . . ô :/ /,.' .... ;/ .· , ,..r R4?r; VIG Ó ~r;·feito Municipal ASSESSORIA JURID1CA Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 .Pato Branco Paraná