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norma nº 2580/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2580 / 2006
Date 2006-01-25
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo firmar convênio com o Clube Atlético Pato-branquense.
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<JJriE[Eíturia c:::fMunlcl/2aÍ dE <JJato !Brianco ' ; ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.580, DE 25 DE JANEIRO DE 2006 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo firmar convênio com o 
Clube Atlético Pato-branquense. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de 
Cooperação Técnica e Financeira, com o Clube Atlético Pato-branquense, de 1° de 
janeiro a 31 de dezembro de 2006, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mensais, 
necessários à manutenção e ao desenvolvimento da atividade desportiva do referido clube. 
Parágrafo Único O convênio a ser firmado, define-se, para todos os efeitos 
legais, como "anexo I" da presente Lei. 
Art. 2° As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação: 
07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 
07.05 Depto. de Esporte e Lazer 
2781200272.041. Apoiar o Desporto Comunitário 
33.90.39 - Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica 
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na da;1e sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de a.t~l!!r§QCO, 25 de janeiro de 2006 . 
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~r;·feito Municipal 
ASSESSORIA JURID1CA 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 .Pato Branco Paraná 

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