| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2583 / 2006 |
| Date | 2006-02-07 |
| Ementa | Autoriza conceder subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco – APAE. |
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Autoriza conceder subvenção social a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - APAE A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social de 1° de janeiro de 2006 até 31 de dezembro do ano 2006, num total de R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais), divididos em 12 parcelas de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) mensais, para pagamento de despesas de manutenção da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - APAE Art. 2° As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte dotação: 07.00 07.03 1236700222.038 33.50.43.00 SECRETARIA MUN.DE EDUCAÇÃO CULTURA ESPORTE E LAZER Departamento de Ensino Desenvolver a Educação Especial Subvenções Sociais Art. 3° A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de contas mensal da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da subvenção, objeto da presente Lei. Rua Caramuru, 271 Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato B7co, 7 de fevereiro de 2006. ~)/ RO+~;J;Jf;Ynv Pfu~:~unicipal ~ ASSESSORIA JURÍCICA - Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná