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norma nº 2583/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2583 / 2006
Date 2006-02-07
EmentaAutoriza conceder subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco – APAE.
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Autoriza conceder subvenção social a Associação de 
Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco -
APAE 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social de 
1° de janeiro de 2006 até 31 de dezembro do ano 2006, num total de R$ 64.800,00 (sessenta 
e quatro mil e oitocentos reais), divididos em 12 parcelas de R$ 5.400,00 (cinco mil e 
quatrocentos reais) mensais, para pagamento de despesas de manutenção da Associação 
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - APAE 
Art. 2° As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte 
dotação: 
07.00 
07.03 
1236700222.038 
33.50.43.00 
SECRETARIA MUN.DE EDUCAÇÃO CULTURA ESPORTE E LAZER 
Departamento de Ensino 
Desenvolver a Educação Especial 
Subvenções Sociais 
Art. 3° A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de 
contas mensal da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da 
subvenção, objeto da presente Lei. 
Rua Caramuru, 271 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato B7co, 7 de fevereiro de 2006. 
~)/ 
RO+~;J;Jf;Ynv Pfu~:~unicipal 
~ ASSESSORIA JURÍCICA - Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 

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