| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2584 / 2006 |
| Date | 2006-03-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel ao Ministério Público do Estado do Paraná. |
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1 I
ESTADO RANÁ
E DO REFEITO
1 Nº 2.584, DE 3 DE MARÇO DE 2006
Autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel ao
Ministério Público do Estado do Paraná.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 04, da quadra nº
68, com área de 499,20m2 (quatrocentos e noventa e nove metros e vinte centímetros
quadrados), constante da Matrícula nº 17.283, do 1° Ofício do Registro Geral de
imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 180.000,00
(cento e oitenta mil reais), ao Ministério Público do Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público interno, CNPJ nº 78.206.307/0001-30, destinado à edificação
de sua sede própria.
Art. 2° A construção da sede prevista no art. 1° deverá ser iniciada no prazo de
1 (um) ano, contados da outorga da escritura pública de doação.
Art. 3° No caso do não cumprimento da condição contida no artigo anterior desta
Lei, o imóvel, objeto da doação reverterá ao município.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Bran90, 3 de março de 2006.
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