| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2585 / 2006 |
| Date | 2006-03-08 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei nº 2.259, de 18 de junho de 2003, que institui programa de planejamento familiar no Município de Pato Branco. |
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DO REFEITO
LEI Nº 2.585, DE 8 DE MARÇO DE 2006
Altera dispositivo da Lei nº 2.259, de 18 de junho de
2003, que institui programa de planejamento familiar
no Município de Pato Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso 1 do artigo 5° da Lei nº 2.259, de 18 de junho de 2003, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5° ....
1 - cidadãos com mais de 25 (vinte e cinco) anos de idade, com capacidade civil
plena, com pelo menos 02 (dois) filhos vivos, fora do período grávido puerperal;"
Art. 2° Fica revogado o disposto contido no § 5° do artigo 5° da Lei nº 2.259, de
18 de junho de 2003.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei decorre do Projeto de Lei nº 6/2006, de autoria do vereador Marco
Antonio Augusto Pozza.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato ranco, 8 de março de 2006.
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