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norma nº 2585/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2585 / 2006
Date 2006-03-08
EmentaAltera dispositivo da Lei nº 2.259, de 18 de junho de 2003, que institui programa de planejamento familiar no Município de Pato Branco.
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r ' ESTADO D RANÁ 
DO REFEITO 
LEI Nº 2.585, DE 8 DE MARÇO DE 2006 
Altera dispositivo da Lei nº 2.259, de 18 de junho de 
2003, que institui programa de planejamento familiar 
no Município de Pato Branco. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º O inciso 1 do artigo 5° da Lei nº 2.259, de 18 de junho de 2003, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 5° .... 
1 - cidadãos com mais de 25 (vinte e cinco) anos de idade, com capacidade civil 
plena, com pelo menos 02 (dois) filhos vivos, fora do período grávido puerperal;" 
Art. 2° Fica revogado o disposto contido no § 5° do artigo 5° da Lei nº 2.259, de 
18 de junho de 2003. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta Lei decorre do Projeto de Lei nº 6/2006, de autoria do vereador Marco 
Antonio Augusto Pozza. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato ranco, 8 de março de 2006. 
ASSESSORIA JURIDICA 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 

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