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norma nº 2590/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2590 / 2006
Date 2006-03-15
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinqüenta mil reais).
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LEI Nº 2.590, DE 15 DE MARÇO DE 2006. 
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito 
Suplementar, no valor de R$ 1.450.000,00 (um 
milhão, quatrocentos e cinqüenta mil reais). 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, um 
Crédito Suplementar, no valor de R$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinqüenta mil 
reais), para reforço de dotação consignada no orçamento vigente a saber: 
06.00 - SECRETARIA MUN.ENG.OBRAS E SERV.PÚBLICOS 
06.04 - Departamento de Serviços Rodoviários 
26.782.0043.1.008 -Aquisição de Equip. Rodoviários 
4.4.90.52.00 - Equip.e Material Permanente 
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - fonte 1325 
R$ 
R$ 
1.400.000,00 
50.000,00 
Art. 2° Para Dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como 
recurso a anulação parcial das seguintes dotações: 
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
05.06 - Encargos Gerais 
28.843.0012.2.018 -Amort.e Encargos DA Dívida Interna 
4.6.90.91.00 - Sentenças judiciais 
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
05.06 - Encargos Gerais 
28.846.0049.2.019 - Outros Encargos Especiais 
3.1.90.91.00 - Sentenças Judiciais 
R$ 
R$ 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de suj publicação. 
650.000,00 
800.000,00 
Gabinete do Prefeito Municipal de i:_~! -~!~6~o, 15 de março de 2006. 
=···· 
. ASSESSORIA JURÍDICA 1 . . ............. ~ 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná 

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