| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2591 / 2006 |
| Date | 2006-03-15 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo contratar Operação de Crédito com a Agência de Fomento do Paraná S. A. |
| native_id | 3664 |
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al de ~ato 23'ianco Súmula: Autoriza o Chefe do Executivo contratar Operação de Crédito com a Agência de Fomento do Paraná S. A. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S/A, operações de crédito até o limite de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais). Parágrafo único. O valor das operações de crédito está condicionado a obtenção pela municipalidade de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público, através de resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais e, notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S/A. Art. 3° Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta lei, serão aplicados na execução dos seguintes projetos: 1 - Pavimentação; li - Terreno para Conjunto Habitacional; Ili - Barracões Industriais; IV - Parque Ambiental; V - Construção de prédio para abrigar órgãos e secretarias do Governo Municipal. Art. 4° Em garantia das operações de crédito, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S/A, parcelas da cota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e/ou parcelas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Art. 5° Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S/A, mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer. Art. 6° O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora. Art. 7º Anualmente, a partir do exercício financ~iro subseqüente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do município consignará/ dot ções próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. J Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data d sua . blicação. Gabinete do Prefeito Municipal de -V-----~ ASSESSORIA JURlDIC.A l-,.. ___ ISM._M ;u ., ...,.._....,. Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná