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norma nº 2591/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2591 / 2006
Date 2006-03-15
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo contratar Operação de Crédito com a Agência de Fomento do Paraná S. A.
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Súmula: Autoriza o Chefe do Executivo contratar Operação 
de Crédito com a Agência de Fomento do 
Paraná S. A. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de 
Fomento do Paraná S/A, operações de crédito até o limite de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos 
mil reais). 
Parágrafo único. O valor das operações de crédito está condicionado a obtenção pela 
municipalidade de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis 
ao endividamento público, através de resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar 
nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições 
de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas 
pelas autoridades monetárias federais e, notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem 
como as normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S/A. 
Art. 3° Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta lei, serão 
aplicados na execução dos seguintes projetos: 
1 - Pavimentação; 
li - Terreno para Conjunto Habitacional; 
Ili - Barracões Industriais; 
IV - Parque Ambiental; 
V - Construção de prédio para abrigar órgãos e secretarias do Governo Municipal. 
Art. 4° Em garantia das operações de crédito, fica o Chefe do Executivo Municipal 
autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S/A, parcelas da cota-parte do Imposto sobre 
Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e/ou parcelas do Fundo de Participação dos Municípios -
FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do 
principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. 
Art. 5° Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e 
demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta lei, o Chefe do Executivo poderá 
outorgar à Agência de Fomento do Paraná S/A, mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas 
obrigações financeiras, com poderes para substabelecer. 
Art. 6° O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos 
juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta lei, serão 
estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora. 
Art. 7º Anualmente, a partir do exercício financ~iro subseqüente ao da contratação das 
operações de crédito, o orçamento do município consignará/ dot ções próprias para a amortização do 
principal e dos acessórios das dívidas contratadas. 
J 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data d sua . blicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de 
-V-----~ 
ASSESSORIA JURlDIC.A l-,.. ___ ISM._M ;u ., ...,.._....,. 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 

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