| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2592 / 2006 |
| Date | 2006-03-15 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal incentivar a implantação e ampliação de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços no Município de Pato Branco e dá outras providências. |
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Autoriza o Executivo Municipal incentivar a implantação e ampliação de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços no Município de Pato Branco e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado O Executivo Municipal incentivar a implantação e ampliação de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços no Município de Pato Branco, mediante subsídio de 50% (cinqüenta por cento) dos custos hora x máquina, para a execução dos seguintes serviços: 1 - terraplenagem ou aterramente na área destinada ao comércio ou prestadora de serviços; li - cascalhamente ou pavimentação asfáltica, pavimentação Com pedras irregulares e outros, de acesso ao estabelecimento comercial ou prestadora de serviços, bem como O pátio interno; Ili - fornecimento de pedra brita para espalhar no pátio interno do estabelecimento comercial ou prestadora de serviços, até O limite de 20,00 m3 (vinte metros cúbicos); IV - auxílio na execução de calçadas Com O pagamento de mão-de-obra para construção. Parágrafo único. Os subsídios de que se refere este artigo ficam limitados a 20 horas x máquina por estabelecimento comercial ou prestadora de serviços. Art. 2° Para usufruir dos benefícios previstos nesta lei, OS estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços terão que comprovar que: Vendruscolo. 1 - encontram-se adimplentes Com OS tributos municipais; li - geram no mínimo 5 (cinco) empregos diretos. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Esta lei decorre do projeto de lei nº 173/2005, de autoria do vereador Aldir ASSESSORIA JURlDICI': Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná