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norma nº 2592/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2592 / 2006
Date 2006-03-15
EmentaAutoriza o Executivo Municipal incentivar a implantação e ampliação de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços no Município de Pato Branco e dá outras providências.
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Autoriza o Executivo Municipal incentivar a implantação e 
ampliação de estabelecimentos comerciais e de prestação 
de serviços no Município de Pato Branco e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica autorizado O Executivo Municipal incentivar a implantação e 
ampliação de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços no Município de Pato 
Branco, mediante subsídio de 50% (cinqüenta por cento) dos custos hora x máquina, para a 
execução dos seguintes serviços: 
1 - terraplenagem ou aterramente na área destinada ao comércio ou prestadora 
de serviços; 
li - cascalhamente ou pavimentação asfáltica, pavimentação Com pedras 
irregulares e outros, de acesso ao estabelecimento comercial ou prestadora de serviços, bem 
como O pátio interno; 
Ili - fornecimento de pedra brita para espalhar no pátio interno do 
estabelecimento comercial ou prestadora de serviços, até O limite de 20,00 m3 (vinte metros 
cúbicos); 
IV - auxílio na execução de calçadas Com O pagamento de mão-de-obra para 
construção. 
Parágrafo único. Os subsídios de que se refere este artigo ficam limitados a 20 
horas x máquina por estabelecimento comercial ou prestadora de serviços. 
Art. 2° Para usufruir dos benefícios previstos nesta lei, OS estabelecimentos 
comerciais ou prestadores de serviços terão que comprovar que: 
Vendruscolo. 
1 - encontram-se adimplentes Com OS tributos municipais; 
li - geram no mínimo 5 (cinco) empregos diretos. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 173/2005, de autoria do vereador Aldir 
ASSESSORIA JURlDICI': 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 

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