| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2593 / 2006 |
| Date | 2006-03-20 |
| Ementa | Autoriza conceder subvenção social a Associação dos Portadores de Deficiências da Escola Rocha Pombo. |
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al de Pato 23 'ia>wo LEI Nº 2.593, DE 20 DE MARÇO DE 2006 Autoriza conceder subvenção social a Associa ção dos Portadores de Deficiências da Escola Rocha Pombo. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social de 1° de janeiro de 2006 até 31 de dezembro do ano 2006, num total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para pagamento de despesas da Associação dos Portadores de Deficiências da Escola Rocha Pombo, conforme plano de aplicação em anexo. Art. 2° As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte dotação: 07.00 07.03 12.367.00222.038 33.50.43.00 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Departamento de Ensino Desenvolver a Educação Especial Subvenções Sociais Art. 3° A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de contas mensalmente, da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da subvenção, objeto da presente Lei. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2006. Gabinete do Prefeito Municipal dePá o ranco, 20 de março de 2006. P feito Municipal Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná