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norma nº 2593/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2593 / 2006
Date 2006-03-20
EmentaAutoriza conceder subvenção social a Associação dos Portadores de Deficiências da Escola Rocha Pombo.
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LEI Nº 2.593, DE 20 DE MARÇO DE 2006 
Autoriza conceder subvenção social a Associa 
ção dos Portadores de Deficiências da Es￾cola Rocha Pombo. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção 
Social de 1° de janeiro de 2006 até 31 de dezembro do ano 2006, num total de R$ 
24.000,00 (vinte e quatro mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 2.000,00 (dois mil 
reais), para pagamento de despesas da Associação dos Portadores de Deficiências 
da Escola Rocha Pombo, conforme plano de aplicação em anexo. 
Art. 2° As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação: 
07.00 
07.03 
12.367.00222.038 
33.50.43.00 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
Departamento de Ensino 
Desenvolver a Educação Especial 
Subvenções Sociais 
Art. 3° A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação 
de contas mensalmente, da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao 
valor da subvenção, objeto da presente Lei. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1° de janeiro de 2006. 
Gabinete do Prefeito Municipal dePá o ranco, 20 de março de 2006. 
P feito Municipal 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná 

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